A Prefeitura de Campinas atualizou as regras para a concessão do Prêmio Produtividade aos profissionais que atuam em atividades ligadas à área de saúde no SUS Municipal. A principal mudança é a ausência de desconto nos casos de licença para tratamento de saúde (LTS) de até 15 dias. Antes disso, a redução era aplicada em todos os períodos.

O benefício vale para os quase 5,1 mil servidores estatutários que desempenham atividades na Secretaria de Saúde ou estão cedidos pela Administração para a Rede Mário Gatti. 

O decreto 24.092/2025, de 7 de outubro, manteve a previsão de ausência de desconto no prêmio durante os períodos de férias e licença-prêmio. Ele também define os cargos contemplados dos profissionais que estão diretamente ligados ao SUS Municipal.

Para a concessão são considerados fatores como:
 

  • procedimentos executados; 
  • padrão de atendimento; 
  • vulnerabilidade social relativa à localização da unidade de trabalho; 
  • tipo de instalação 

“Os valores do Prêmio Produtividade são condicionados ao efetivo exercício das atribuições funcionais e ao concreto cumprimento da jornada diária de trabalho, seja ela regular ou em regime de plantões”, diz trecho do decreto.

Quando há desconto?

Haverá desconto proporcional ao dia, nas hipóteses de ausência, abandono do trabalho, abandono do plantão, descumprimento injustificado de atendimento em plantão de disponibilidade, atrasos superiores a 30 minutos ou saídas antecipadas superiores ao mesmo período de tempo quando não justificadas e/ou sem autorização da chefia imediata.

A partir de quando vale a nova regra?

A nova regra entrou em vigor em 7 de outubro e será aplicada a partir da próxima folha salarial. Assim, os servidores que entrarem em LTS a partir desta data, por até 15 dias, têm direito à manutenção integral do prêmio.

Quem precisou desta licença em datas anteriores ao texto deve considerar a regra anterior na próxima folha, porém, haverá um cálculo retroativo para o pagamento no mês posterior.

Vale destacar que o Prêmio Produtividade constitui verba eventual, não incorporável para quaisquer fins, e será considerado para o cálculo do 13º salário.

A Saúde encaminhará à Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, até o dia 10 de cada mês, a relação dos servidores com direito ao prêmio e o valor devido a cada um.