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Prefeito sanciona lei do Refis 2025 que garante desconto de até 70% em juros e multas

Agnelo familia by Agnelo familia
outubro 8, 2025
in Noticias
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A lei que cria o Refis 2025 da Prefeitura de Campinas foi sancionada e pode ser consultada no Diário Oficial do Município (www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/) desta quarta-feira, 8 de outubro. O programa vai oferecer descontos de até 70% em juros e multas para as dívidas tributárias (IPTU, ISS e ITBI). A Secretaria de Finanças deve publicar o decreto que normatiza o Refis nesta quinta-feira, dia 9, e as negociações estão previstas para começar na sexta-feira, 10. 

“O Refis é uma grande oportunidade para os contribuintes ficarem em dia com a Prefeitura, negociando seus débitos com redução de juros e multas”, comentou o secretário de Finanças, Aurílio Caiado. “Nos próximos dias o programa deve ser liberado e iniciaremos as negociações”, completou.  

O programa de negociação de débitos terá validade de 60 dias.

Ambiente Exclusivo

É importante que o contribuinte que for parcelar a dívida faça o cadastro no Ambiente Exclusivo o quanto antes. O link é o https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/ambiente-exclusivo-financas. Nos casos de pagamento à vista de IPTU e Taxa de Lixo é ainda mais prático, basta emitir a guia na página de Finanças, no portal da Prefeitura.

Já as empresas que quiserem aderir ao Refis precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ. É importante verificar a validade do documento e, caso esteja vencido, providenciar a atualização.

Os parcelamentos poderão ser feitos em até 6 vezes sem encargos; ou de de 7 a 60 vezes com 6% de juros compensatórios ao ano. Quem tem dívida superior a R$ 1 milhão poderá parcelar em até 96 vezes (confira abaixo).

Descontos do Refis 2025

O parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Lixo e autos de infração principal desses impostos) poderá ser feito em até 60 vezes: 
 

  • À vista: 70% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 2 a 6 parcelas: 60% de desconto em multas e juros moratórios;
  • 7 a 12 parcelas: 50% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 13 a 60 parcelas: 40% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto em multas e juros moratórios + 6% ao ano de juros compensatórios.

Dívidas não tributárias 

No caso de dívidas não tributárias (multas e autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária) e autos de infração tributários acessórios, o desconto pode chegar a 15% do total do débito.
 

  • À vista: 15% de desconto;
  • 2 a 6 parcelas: 13% de desconto;
  • 7 a 12 parcelas: 12% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 13 a 60 parcelas: 10% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios;
  • 60 a 96 parcelas (apenas para dívidas acima de R$ 1 milhão): 8% de desconto + 6% ao ano de juros compensatórios.

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