A Prefeitura de Campinas publicou um decreto nesta terça-feira, 7 de outubro, onde estabelece regras e procedimentos para que as entidades sem fins lucrativos integradas à rede complementar do SUS Municipal de Campinas possam receber recursos de emendas individuais direcionadas pelos vereadores durante a execução orçamentária de 2026.
O objetivo é garantir mais transparência ao atender inclusive determinações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, no fim do ano passado.
Requisitos e plano de trabalho
O texto estabelece inicialmente requisitos para que as instituições sem fins lucrativos possam ser beneficiadas pelos recursos. Entre eles estão as obrigações de regularidades relativas à Seguridade Social e na prestação de contas financeiro-contábil.
Há ainda a necessidade de ser realizada a apresentação de um plano de trabalho que deve ser aprovado pela Secretaria de Saúde. Na proposta, inclusive, devem ser atendidos pela organização itens como a prioridade ao atendimento de demandas reprimidas no Município. Foi definido ainda veto à aglutinação de emendas nas apresentação dos planos de trabalho.
Proibições
O decreto proíbe a aquisição de veículos automotores, execução de obras civis e pagamento de pessoal com recursos de emendas individuais destinadas às entidades.
Limite financeiro
Do total de emendas individuais aprovadas, até 40% podem ser destinadas para ações das entidades. Já os outros 60% serão aplicados na execução de atividades e serviços pela Secretaria de Saúde e Rede Mário Gatti.
Cada entidade precisa cumprir dois tetos: não pode receber mais do que 100% da produção aprovada na média e alta complexidade da unidade apurada no período de 2024, considerando-se dados de sistemas que compõem a base nacional de informações do SUS; e não pode ultrapassar o teto anual estabelecido pelo Ministério da Saúde para a execução do projeto ou programa, nos casos em que não for identificado o registro de produção.
Conta específica e portal da transparência
Para atender à decisão do STF, o decreto também reforça que a entidade deve providenciar a abertura de conta corrente específica para o recebimento de cada uma das emendas. Com isso, a execução dos recursos será feita só por este meio.
É mencionada ainda obrigatoriedade da instituição divulgar, em portal de transparência na internet, todas as informações sobre atividades e resultados da prestação de serviços, incluindo informações como: estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados, custeados com recursos públicos, com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, e identificação dos valores recebidos e aplicados oriundos de emendas individuais.
Como conferir o decreto?
Todas as regras do decreto estão disponíveis no link: https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1684551305691013056916845507.pdf.
Contexto
Vale destacar que a Prefeitura disponibiliza sistema informatizado com os valores destinados a cada vereador, por meio do qual o parlamentar realiza a indicação das emendas impositivas aos órgãos da administração direta e indireta, além de organizações.
A distribuição dos créditos parlamentares ocorrerá a partir da publicação do decreto de execução orçamentária e financeira do exercício de 2026, permitindo o início do processamento das emendas pelos órgãos processadores.







