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Emdec passa a receber identificação de condutor infrator apenas online a partir de setembro

Agnelo familia by Agnelo familia
agosto 27, 2025
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A partir de 1º de setembro, a identificação do condutor infrator para motoristas autuados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) deverá ser feita exclusivamente online. Com a mudança, não serão mais aceitos procedimentos enviados pelos Correios ou realizados presencialmente nos postos de atendimento da empresa.
 

Para pessoa física, o processo deverá ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Já para pessoas jurídicas ou condutores estrangeiros, o procedimento permanece disponível pelo aplicativo da Emdec ou pela página: www.emdec.com.br/protocolos.


Mudança atende portaria do Detran
 

O novo fluxo atende à Portaria Normativa nº 18/2023 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), para dar mais segurança às identificações. 


As notificações emitidas pela Emdec até o último dia útil de agosto ainda permitirão a tramitação atual, mas as notificações emitidas a partir de setembro deverão respeitar os novos procedimentos.


Quem cometeu a infração de trânsito deve ser identificado, a não ser que isto já tenha ocorrido na fiscalização. Quando não há a indicação, entende-se que o infrator foi o principal condutor ou proprietário do veículo, que recebe a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Como enviar a indicação?
 

  • PESSOA FÍSICA

Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), identifique o condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente no Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS).

Passo a passo: Clique em “Infrações”, escolha “Por Infrator” ou “Por veículo”, selecione a infração e entre em “Informar Real Infrator”. Se preferir, faça a indicação pelo portal de serviços da Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), em “Infrações”.
 

  •  PESSOA JURÍDICA OU CONDUTOR ESTRANGEIRO

Após receber a notificação de autuação pelos Correios ou Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), envie a identificação do condutor infrator em até 30 dias corridos pelo aplicativo EMDEC, disponível gratuitamente no Google Play (sistema Android) e na App Store (sistema iOS). Se preferir, faça a indicação pelo endereço eletrônico: www.emdec.com.br/protocolos.


Entenda as multas


As autuações e multas ocorrem quando os motoristas infringem as regras de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Emdec realiza a fiscalização municipal nas ruas e avenidas de Campinas, de forma eletrônica (radares) ou manual (agentes da mobilidade urbana).
 

Uma vez emitida a notificação de autuação, o proprietário ou principal condutor tem 30 dias corridos para identificar o infrator e apresentar a defesa prévia. Se não houver defesa ou for negada, recebe a notificação de penalidade (multa), já com o boleto para pagamento. É possível, então, entrar com recurso em 1ª instância (em 30 dias corridos) e 2ª instância (também em 30 dias, se o recurso em 1ª instância for negado).
 

Tanto a defesa quanto os recursos são tramitados por pessoas físicas e jurídicas pelo app Emdec, endereço eletrônico: www.emdec.com.br/protocolos ou Correios, para a Rua Antônio Manoel, 50, Vila Industrial, Campinas-SP, CEP 13035-280.
 

Para mais detalhes, inclusive da documentação exigida, acesse: www.emdec.com.br/multas ou as informações na própria notificação.
 

Descontos de até 40%


O proprietário cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode pagar a multa com 40% de desconto (caso não apresente defesa ou recurso) ou 20% de desconto (caso apresente defesa ou recurso), assumindo a infração e solicitando o desconto pelo CDT ou portal Senatran. É necessário ter aderido ao sistema antes da notificação de autuação.
 

Quem ainda não se cadastrou tem desconto de 20%, desde que também pague a multa até a data de vencimento. É preciso pagar até o vencimento para garantir o desconto, em todas as situações. Quando o recurso é aceito, o valor pago é restituído.
 

Consulta de infrações


As multas municipais de pessoas físicas podem ser consultadas pelo aplicativo CDT, portal Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), aplicativo Emdec ou página: www.emdec.com.br/multas. Já as multas de pessoas jurídicas podem ser consultadas no portal Senatran e pelo aplicativo ou página da Emdec.

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