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Vereadores aprovam, em votação final, PL que adequa lei de 1995 e aumenta multa a restaurantes que barram visita de clientes à cozinha; confira a íntegra da votação desta quarta (14)

Os vereadores de Campinas aprovaram, na noite desta quarta (14), projeto de lei do vereador Zé Carlos (PSB) que altera lei de 1995 tornando mais claras as sanções as quais estão sujeitos os estabelecimentos que não cumprirem a determinação de dar livre acesso aos consumidores às dependências onde são preparados e armazenados os alimentos. A mudança estabelece  que a multa – que era de 100 UFIC´s – passará a ser de 500 UFIC’s (R$1.695,00) na primeira desobediência à lei.
“O estabelecimento não pode proibir que o consumidor verifique a cozinha, veja se os produtos estão sendo bem manipulados, se tudo está sendo preparado de maneira adequada. É um direito dele e tudo isso que estamos fazendo é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Zé Carlos.
Caso haja reincidência a multa será dobrada e, nesta reincidência, o estabelecimento será notificado e terá um prazo de dez dias para se adequar à lei ou receberá novas punições. Caso existam novas infrações os estabelecimentos poderão ter as atividades suspensas por 180 dias, podendo ainda a penalidade chegar a cassação do alvará e posterior lacração.
Também deveria ser votado nesta noite  projeto do Executivo que altera regras de isenção de IPTU para parcelamento de solo, porém o PL foi retirado da pauta. Confira a íntegra da votação desta terceira reunião ordinária de 2018. 
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 295/15, Processo nº 219.937, de autoria do senhor Zé Carlos, que dá nova redação aos arts. 3º e 5º da Lei nº 8.431, de 17 de julho de 1995, que dispõe sobre a obrigação dos restaurantes, hotéis e similares de franquear aos consumidores o acesso às dependências onde são preparados e armazenados os alimentos. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, da Comissão de Política Social e Saúde e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. A alteração proposta faz uma adequação à lei de 1995, tornando mais claras as sanções as quais estão sujeitos os estabelecimentos que não cumprirem a determinação de dar livre acesso aos consumidores às dependências onde são preparados e armazenados os alimentos. A nova redação prevê multa de 500 UFIC’s (R$1.695,00) na primeira incidência e o dobro para a segunda. Os estabelecimentos que insistirem na infração poderão ter as atividades suspensas por 180 dias, podendo até chegar a cassação e lacração do alvará.   
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 114/15, Processo nº 218.740, com emenda, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a divulgação da proibição dos estabelecimentos comerciais varejistas de incluir no preço à vista informado de qualquer produto exposto para venda qualquer valor referente a seguros e/ou garantia estendida. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favoráveis ao substitutivo total e à emenda. O projeto tem como objetivo garantir que o preço à vista dos produtos comercializados sejam de fato o valor final, sem a inclusão de seguros ou garantias estendidas, classificando inclusive como venda casada.  
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação doSubstitutivo Total ao Projeto de Decreto Legislativo nº 92/17, Processo nº 224.426, de autoria do senhor Carmo Luiz, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. José Carlos Sioto. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável ao substitutivo total. O homenageado nasceu na cidade de Bandeirante, Paraná e desde os 04 anos mora na cidade Campinas. É corretor de imóveis há 30 anos e atualmente é Delegado Sub-regional do CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). 
4) ADIADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 59/17, Processo nº 225.369, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, na forma que especifica”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto pretende alterar a concessão de isenção aos empreendimentos de parcelamento do solo urbano, na modalidade loteamento, para o prazo máximo de dois anos, sendo que o início do benefício começa a ser contado no exercício seguinte àquele em que efetuado o cadastro do loteamento no cartório de Registro de Imóveis. Além disso, o novo texto também determina a extinção da isenção para os lotes que já estão com área construída concluída no período de decurso do prazo dois anos.  
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 66/17, Processo nº 225.629, de autoria do Prefeito Municipal, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens dominicais áreas de terreno de propriedade municipal e autoriza a venda mediante concorrência, limitada aos proprietários lindeiros, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto trata de desafetação de áreas do Parque Jambeiro que serão alienadas exclusivamente para moradores vizinhos aos locais, já que trata-se de áreas que originalmente eram utilizadas como passagens de pedestres, contudo, com o passar do tempo, a utilização perdeu sua função, em razão de seu uso indevido para despejo de lixo e entulhos. Com a desafetação e posterior venda, essas áreas, além de poderem ser incorporada aos proprietários lindeiros, contribuirão para o ingresso de recursos aos cofres públicos por meio do acréscimo dos tributos. 
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/17, Processo nº 225.462, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que concede Diploma de Mérito Esportivo “Sérgio José Salvucci” a Julio Cesar Silva. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado é ex-jogador de futebol, surgiu no Guarani na metade dos anos 80, defendeu dignamente times da Europa, destacando-se na Juventus, da Itália, e no Borussia Dortmund, da Alemanha, chegando a defender a seleção brasileira na copa de 1986. Além disso, atuou como treinador em diversos times.  
7) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 335/17, Processo nº 225.588, de autoria do senhor Jorge Schneider, que denomina Rua Valdeci Severo dos Santos uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Tal nome será denominado à Rua 45 do loteamento Jardim Campos Elíseos, com início na Avenida Marechal Távora (avenida 01) e término na Rua Decival Rodrigues de Araújo (Rua 41).
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC
 

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