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Sanciona lei que permite desembarque de mulheres fora do ponto

A lei que permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência desembarquem entre 22h e 5h da manhã fora das paradas regulares dos ônibus intermunicipais que ligam as regiões metropolitanas do Estado, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira(15)

O projeto, de autoria do deputado Tenente Coimbra (PSL), permitirá que a pessoa poderá indicar o local de desembarque, que deve estar no trajeto da linha e sem restrição de trânsito à parada.

A lei valerá para transportes metropolitanos de baixa e média capacidade. Ou seja, para os coletivos gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).

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