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Programa ‘Em Dia com a Sanasa’ é estendido e vai até o dia 15 de janeiro

Devido à grande procura da população para regularizar seus débitos com condições especiais, e ao grande fluxo de acessos ao site da Sanasa, que ocasionou instabilidade do sistema em alguns períodos, o prazo para aderir ao programa ‘Em Dia com a Sanasa’ foi estendido desta quinta, 23 de dezembro, para o dia 15 de janeiro de 2022.
O ‘Em Dia com a Sanasa’ consiste na regularização de débitos com desconto para pagamento à vista ou parcelado. A facilidade vale para todos os consumidores com dívidas até 31 de outubro de 2021.
O programa, inédito na Sanasa, foi idealizado em função dos consumidores que tiveram dificuldades em acertar as contas nestes dois últimos anos. Os descontos aplicados estão sendo calculados sobre o valor da multa e dos juros, variando de 75%, para os débitos com vencimento entre os anos de 2016 e 2019, até 100% para aqueles com vencimento até 2015, ou no período de 2020 e 2021.
Para os usuários ativos no cadastro de consumidores, com parcelas a serem lançadas em fatura, a negociação será pelo sistema on-line no site da empresa (www.sanasa.com.br/emdia).
Já os enquadrados em outros casos devem se dirigir a uma agência de atendimento da Sanasa para efetuar a negociação. Incluem-se nessa situação os usuários com ligação extinta, clientes assumindo débitos do antigo inquilino ou proprietário, ligações coletivas, consumidores com processos judiciais, ligações em processo de individualização em condomínios e categoria pública.

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