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Prefeitura cadastra 1.023 taxistas para recebimento de auxílio financeiro

A Administração Municipal cadastrou 1.023 taxistas para o recebimento do auxílio financeiro do Governo Federal, chamado de BEm-Taxista (Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis). Do total, 737 são titulares da permissão e 286 são motoristas vinculados. As informações foram enviadas para o banco de dados do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) na quinta-feira, dia 28 de julho; e contemplam os taxistas devidamente regularizados no município, com data de referência em 31 de maio deste ano (2022). 

 

 

 

“São mais de mil famílias que podem ser beneficiadas com o auxílio. É uma boa ajuda para essa classe, que realiza um importante trabalho e tem enfrentado grandes dificuldades. Seguindo a determinação do prefeito Dário Saadi, fomos ágeis e encaminhamos as informações dentro do prazo estabelecido”, ressalta o presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Vinicius Riverete. 

 

 

 

Para o secretário de Transportes, Fernandes de Caires, “é um benefício que irá auxiliar os taxistas, num momento conturbado de variação nos preços dos combustíveis; e dos impactos sociais, em cadeia, por conta dessa situação”. 

 

 

 

Também na quinta, 28, foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU), as regras para o recebimento do benefício. Pela Portaria MTP Nº 2.162 (27/07/2022), o programa irá conceder até seis parcelas de R$ 1 mil cada para os taxistas de todo País que se enquadram às regras estabelecidas, dentro do limite disponível para o pagamento do auxílio, que é da ordem de R$ 2 bilhões. A ajuda financeira foi determinada pela Emenda Constitucional Nº 123/2022. 

 

 

 

O primeiro pagamento deverá ocorrer no dia 16 de agosto; e contempla duas parcelas (julho e agosto), totalizando R$ 2 mil para cada taxista. 

 

 

 

A próxima fase de abertura do banco de dados do Governo Federal, para o recebimento das informações, será em agosto. De 5 até 15; com pagamento a partir do dia 30. Depois, o sistema reabre, novamente, de 20 de agosto até 11 de setembro; para pagamentos de setembro até dezembro. O total de parcelas poderá ser reajustado, com base no valor global do benefício e a quantidade de trabalhadores cadastrados. 

 

 

 

Regras 

 

A Portaria do MTP, que regula o benefício emergencial, estipula regras e condições que devem ser cumpridas pelos taxistas. Entre elas, estão a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo Poder Público Municipal para o exercício da atividade, com data de referência em 31 de maio de 2022; e que tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. 

 

 

 

De acordo com o documento, o auxílio não será pago ao motorista que: esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; tenha CPF vinculado, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

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