Diário Oficial traz a sanção de diversas leis de autoria dos vereadores; DOM também publica veto total ao projeto que prevê inclusão dos moradores de rua no mercado de trabalho
O Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (10) trouxe a sanção de cinco leis de autoria dos vereadores da Câmara. A primeira delas é a Lei 15.554, de autoria do vereador Pedro Tourinho (PT) que institui no calendário oficial da cidade o Dia da Astronomia, que deve ser celebrado anualmente em 2 de dezembro.
Segundo o autor a nova data no calendário vai contribuir com a divulgação da astronomia e tudo que envolve essa ciência na cidade. As atividades serão promovidas por universidades, escolar e pelo Observatório Municipal Jean Nicolini, o Museu Dinâmico de Ciências de Campinas e também outras entidades interessados no assunto.
De autoria dos vereadores Luiz Cirilo (PSDB) e Jorge da Farmácia (PSDB), o prefeito sancionou a Lei 15.556 que determina que os estabelecimentos públicos e privados com vagas de estacionamentos destinadas aos idosos e pessoas com deficiência, comuniquem por meio de cartaz no local, a quantidade dessas vagas oferecidas e também divulguem um mapa com a localização de cada uma delas. Os estabelecimentos terão 90 dias a partir da publicação da lei para se adequarem e àqueles que descumprirem a regra serão multados em mil UFIC´s (R$3.390,00).
Também de autoria de Cirilo em conjunto com Tourinho, o prefeito sancionou a Lei 15.557 que determina que todas os hospitais e maternidades, públicas ou privadas a realizarem em todos os recém-nascidos o teste do quadril. A medida deve ser feita antes que o bebê tenha alta hospitalar e tem como objetivo traçar um diagnóstico precoce de displasia do desenvolvimento do quadril.
De acordo com a nova regra, o exame deverá ser feito gratuitamente e segundo os parlamentares, autores da lei, estima-se que um a casa mil bebês nasça com o quadril luxado e cerca de dez mil com o quadril subluxado.
O outro projeto sancionado de autoria de Cirilo é a Lei 15.558, que pretende fortalecer a lei de acesso à informação no que diz respeito aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova norma determina que todos os hospitais públicos e privados conveniados ao SUS forneçam aos seus pacientes e familiares cópias dos documentos que apresentem todas as despesas custodiadas pelo SUS. Esses documentos deverão ser entregues após a alta hospitalar dos pacientes e de acordo com o projeto, os hospitais que descumprirem a norma serão multados em 100 UFIC’s.
Por fim, também de autoria de Cirilo, é a Lei 15.559 que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem espaços destinados à implantação de urnas para depósito de nota fiscal paulista. De acordo com a nova lei, que passa a valer dentro de 90 dias, os estabelecimentos que não cumprirem a norma serão multados em mil UFIC’s (R$3.390,00) e em caso de reincidência a multa dobra. De acordo com Cirilo, “com as urnas mais visíveis a população será incentivada a doar mais as notas fiscais para as entidades beneficentes conveniadas”.
Veto total: Contratação de pessoas em situação de rua
O prefeito veto totalmente o projeto de lei de autoria do vereador Fernando Mendes (PRB) que determinava a contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas que prestam serviço para a administração pública direta ou indireta. A proposta previa que as empresas vencedoras de licitação contratassem pelo menos 2% do seu quadro de funcionário de pessoas em situação de rua. Por sua vez, esses trabalhadores deveriam se comprometer a deixar as ruas em até 90 dias a partir da contratação.
O projeto foi aprovado pela Câmara no passado e, na ocasião foi elogiado pelos parlamentares. “Essa proposta tem mérito e legalidade, vou trabalhar junto com os vereadores para que o veto seja derrubado e que possamos ter políticas públicas de inclusão social, como é a intenção deste projeto: inserir pessoas em situação de rua no mercado de trabalho, garantindo dignidade e dando oportunidade para uma mudança de vida”, garante o vereador Fernando Mendes.
De acordo com a justifica do Executivo ao veto, o projeto, apensar “dos nobres motivos que inspiram a iniciativa” é inconstitucional, já que interfere na competência privativa da União Federal para legislar sobre direito do trabalho e normas gerais de licitação
Texto e Foto: Central de Comunicação Institucional da CMC