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Denúncia é arma do consumidor para prevenir infrações ao CDC

Das 400 denúncias de irregularidades registradas no Procon de Campinas em 2017, aproximadamente 40% foram direcionadas aos segmentos de supermercados e de bancos. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a maioria dos casos está relacionada ao descumprimento do tempo de espera em filas de banco e à validade vencida em produtos nos supermercados.

 

Toda denúncia recebida é fiscalizada, desde que o assunto seja de competência do órgão. “O cidadão que denuncia é um grande aliado do Procon, porque cada situação individual pode reverter em benefícios à sociedade como um todo, ao prevenir reclamações futuras”, avalia a diretora do Procon de Campinas, Yara Pupo.

 

A diretora revela que gostaria que os cidadãos adquirissem o hábito de fazer denúncia a cada vez que se deparassem com situações de contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor (CDC): “em primeiro lugar, estamos falando de um direito do cidadão, que deveria ser exercido sem ressalvas; em segundo, o ato de denunciar é rápido e o sigilo é garantido”, justifica Pupo.

 

Denúncia X Reclamação

 

De acordo com o Procon, há diferenças entre reclamação e denúncia, sendo que esta última tem como objeto provocar uma visita da fiscalização a um estabelecimento, visando proteger os demais consumidores para que a prática vivenciada não se repita com outras pessoas. Já, a reclamação, visa buscar resolver um caso específico em que consumidor se sente prejudicado em alguma relação consumerista como, por exemplo, produto com defeito, descumprimento de prazo de entrega, entre outras situações previstas no CDC. A reclamação sempre tem como objetivo atender a um pedido do consumidor visando a solução do seu problema.

 

Exemplos de casos de denúncia:

 

 

– Ausência de cartazes de afixação obrigatória;

 

– Ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor;

 

– Ausência de atendimento prioritário;

 

– Descumprimento do tempo de espera em fila de banco;

 

– Vender produto sem preços;

 

– Vender produto com preços diferentes entre sistemas de informação. Ex: Na gôndola custa um preço e no caixa outro;

 

– Comercializar produto sem informação de validade;

 

– Comercializar produto com validade vencida;

 

– Limitar a venda de algum produto em quantidades. Ex: máximo 3 unidades do produto x por cliente;

 

– Deixar de informar nas promoções o valor anterior do produto. Em uma promoção a empresa precisa informar o DE/PARA, ou seja, o preço anterior e o preço promocional;

 

– Deixar de informar em compras parceladas com financiamento, o valor das parcelas, o valor dos juros, o total à vista com e sem financiamento;

 

– Não expor o cartaz do PROCON com o telefone do 151;

 

– deixar de informar no cardápio o telefone do 151;

 

– Não manter relação de preço de produtos nos estabelecimentos, especialmente restaurantes, lanchonetes e similares

 

– Não conceder meia entrada a quem a lei determina;

 

– Ausência de gratuidade aos idosos às salas de cinema nos dias úteis;

 

– Descumprimento de promoção

 

 

Como denunciar

 

O Procon disponibiliza uma série de atendimentos diferenciados para facilitar a vida do cidadão que quer fazer uma denúncia. Sendo assim , a pessoa pode fazer uma ligação identificada ou anônima ao telefone 151 (gratuita), pelo site https://procon.campinas.sp.gov.br/, e também nos postos de atendimento presencial do órgão espalhados pela cidade.

 

“Vale ressaltar que os consumidores que se identificarem o fazem apenas ao Procon, posto que para a empresa denunciada a informação permanece anônima, ou seja, ela não terá a informação de quem o fez”, afirma a diretora do órgão, Yara Pupo.

 

Como denunciar tempo de espera em fila de banco

 

Assunto corriqueiro no Procon, o tempo de espera em filas de banco, normalmente, geram muitas dúvidas entre os consumidores. O órgão orienta que, nesses casos, as agências bancárias devem fornecer senhas com o horário inicial de chegada do consumidor . Para que esta senha sirva de documento ao Procon em uma autuação, porém, precisa atender alguns requisitos, entre eles, deve conter a autenticação do caixa comprovando o horário do atendimento efetivo. As informações sobre o horário de retirada da senha e o horário de atendimento pelo caixa devem estar do mesmo lado da senha e não devem ultrapassar:

 

– 15 (quinze) minutos em dias normais;

 

 

– 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas e após feriados prolongados;

 

 

– 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.

 

 

O Procon mantém uma listagem com legislações municipais, estaduais e federais de sua competência fiscalizatória no site para que o cidadão possa consultar. Em caso de dúvidas, também é possível ligar no 151 e buscar orientações com o atendimento.

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