Decreto regulamenta o serviço público de loterias em Campinas
O Diário Oficial desta quinta-feira, 16 de janeiro, traz o decreto 23.729/2025 que regulamenta a Loteria Municipal de Campinas, a Locamp. Criado pela Lei 478 de 2024, o serviço é mais uma forma de arrecadação de recursos que serão destinados à Assistência Social, Esportes e Lazer e Cultura e Turismo. O texto está disponível no www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/.
De acordo com o secretário de Finanças, Aurílio Caiado, a escolha da empresa que vai administrar a Loteria será feita por licitação. “A concessão será dada à empresa que atender aos requisitos de idoneidade, capacidade técnica e financeira”, disse o secretário.
Ainda segundo ele, após o pagamento do prêmio, o operador lotérico vai repassar 13% da sua arrecadação para a Prefeitura; o restante, descontadas as despesas de manutenção, será o lucro da empresa. “Deste total, 12% vai para as áreas elencadas na Lei e 1% será utilizado a título de ônus gestão do que caberá à Secretaria de Finanças”, explicou.
O operador da Locamp poderá implantar na cidade todas as modalidades autorizadas pelo Governo Federal, entre elas raspadinha, loteria de apostas (como mega-sena, lotofácil, quina), as de esportes (como timemania) entre outros produtos.
O próximo passo será a criação da comissão responsável pelo processo da licitação.