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Decreto estabelece multa para consumo de álcool em ruas e postos

O prefeito Dário Saadi anunciou nesta sexta-feira, 18 de junho, que pessoas que forem flagradas consumindo bebidas alcoólicas nas vias públicas ou em postos de combustíveis serão multadas em R$ 1.515,44 (400 UFICs). Os proprietários de postos onde estiver havendo o consumo receberão multa de 3.030,88 (800 UFICs). Em caso de reincidência, a multa será em dobro e o local será lacrado por 30 dias.

 

 

 

 

Neste final de semana, dias 19 e 20 de junho, o consumo está proibido das 21h às 5h, e a partir de segunda-feira, 21 de junho, a proibição será das 19h às 5h. A medida consta do decreto que será publicado neste sábado e que determina o encerramento das atividades presenciais em setores do comércio e serviços às 19h a partir de segunda-feira, 21 de junho, até 30 de junho.

 

 

 

 

O decreto também determina toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 19h01 às 4h59, durante a permanência do município nas fases Emergencial, Vermelha e de Transição do Plano São Paulo.

 

 

 

 

“Estamos conduzindo o enfrentamento da pandemia com o maior equilíbrio possível. As medidas restritivas prejudicam setores importantes da cidade, mas todos estão vendo a fila de pacientes à espera de internação. Os indicadores de monitoramento da pandemia acenderam o alerta e por isso estamos adotando as medidas focando nos horários e nos exageros das atividades que mais contaminam. Nosso esforço é para salvar vidas, para ampliar a vacinação, e precisamos da compreensão da população”, disse Dário.

 

 

 

 

O secretário de Justiça, Peter Panutto, informou que as atividades que estão autorizadas a funcionar até 19h deverão respeitar 40% da capacidade de atendimento, mantendo as medidas sanitárias. “As restrições impostas são necessárias diante da piora nos números da pandemia”, afirmou.

 

 

 

 

 

A fiscalização das regras será feita pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), Guarda Municipal, Procon e Setec.

 

 

 

 

Deverão encerrar as atividades presenciais às 19h, de 21 a 30 de junho:

 

 

– Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres

 

– Shopping centers

 

-Atividades religiosas

 

– Restaurantes e similares

 

– Padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza

 

 

– Comércio de alimentação e remédios para animais

 

– Serviços de retirada (drive thru)

 

 

-Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres

 

 

-Atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais

 

 

– Clubes sociais

 

 

-Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica

 

 

– Cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro

 

 

– Áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso

 

 

– Parques e bosques públicos mantêm funcionamento até 18h

 

 

– Bares seguem proibidos de funcionar e podem atender apenas para entrega (delivery) e retirada.

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