Atendimento presencial fica vedado em Indaiatuba de 25 a 27 de dezembro e de 1º a 03 de dezembro
Foto: Arquivo – Eliandro Figueira RIC/PMI
A Imprensa Oficial do Município traz na edição desta terça-feira (22) a Portaria Conjunta das Secretarias de Saúde e de Relações Institucionais e Comunicação nº 1.056, que especifica a impossibilidade de funcionamento de serviços e atividades não essenciais com atendimento presencial entre os dias 25 e 27 de dezembro e 01 e 03 de janeiro. O documento segue a reclassificação do Estado para a Fase 1, denominada vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994.
Nos períodos citados o atendimento presencial será proibido em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais. Nos demais dias todos os municípios que compõem a RMC (Região Metropolitana de Campinas) permanecem na fase amarela do Plano São Paulo.
Farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria estão liberados. A portaria especifica que permanecem autorizados atendimentos através de serviços online, por telefone, aplicativos, delivery e drive thru.
A nova classificação foi divulgada pelo Governo Estadual nesta terça-feira (22). Desde o início da pandemia, 11.055 pessoas contraíram a doença em Indaiatuba. Desses, 10.734 são considerados curados ou estão em recuperação domiciliar e 286 evoluíram a óbito.