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Espaço no Jardim Santa Genebra não tem alvará para realização de eventos

Uma casa de eventos localizada na Rodovia Dom Pedro I, no Jardim Santa Genebra, está em situação irregular e não pode realizar festas e encontros com público. Local já foi fiscalizado e proprietário multado pela Coordenadoria de Fiscalização do Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) de Campinas. Mesmo assim, promotores de eventos continuam divulgando a realização de festas no local, com venda de ingressos.

 

 

“A Prefeitura já tomou as medidas legais. Fiscais estiveram várias vezes na casa de eventos, notificaram e multaram o responsável. Agora, estão anunciando pelas redes sociais uma festa para o próximo sábado, dia 25 de janeiro, e também um pré carnaval para 4 de fevereiro. Eventos sem alvarás e em um espaço que também não possui autorização para realização desse tipo de festa por não cumprir a legislação pertinente”, alerta a secretária Carolina Baracat Lazinho, que responde pela Seplurb.

 

 

O local de eventos, que tem o nome fantasia de MUV, não possui alvará legalizado para a atividade, não podendo receber público. E os eventos que estão sendo anunciados com venda de ingressos também tiveram alvará negado pela Seplurb pelo lugar onde será realizado estar irregular e não cumprir as medidas de segurança.

 

 

Sgundo a secretária, os fiscais da Seplurb não permitirão a realização das festas. “Estamos comunicando a população para evitar que as pessoas sejam enganadas. Já tomamos as medidas que são possíveis até o momento. Vamos acompanhar com a fiscalização para que os eventos não sejam realizados”, explica Baracat.

 

 

Uma multa no valor de R$ 84.168,00 foi lavrada em dezembro, quando houve flagrante de evento clandestino (sem alvará) realizado na propriedade. O proprietário foi notificado, por publicação no Diário Oficial do Município do auto de infração e multa, pelo descumprimento da legislação (Lei Complementar 11749/2003 e Lei Complementar 356/2022). Multa está em prazo de recurso de 30 dias.

 

 

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