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Rede Mário Gatti terá cota em concurso e processo seletivo para negros

Resolução publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 21 de julho, regulamenta a reserva de 20% dos cargos, empregos ou funções ofertados em concursos públicos e em processos seletivos da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar para negros e afrodescendentes. 

 

 

 

 

A resolução tem validade até 10 de dezembro de 2029, término do prazo de vigência da lei complementar de 2019, que definiu as regras de reserva para concursos da Administração Direta.

 

 

 

 

A publicação estabelece que a reserva de 20% dos cargos será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Conforme a resolução, poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme a definição de cor ou raça utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

 

 

 

A resolução estabelece que os candidatos classificados, que tiverem se autodeclarado negros serão avaliados pessoalmente e por fenótipo por uma comissão de servidores públicos composta por três pessoas, sendo ao menos uma delas negra ou parda.

 

 

 

 

O candidato cujo enquadramento na condição de negro for indeferido poderá interpor recurso, em prazo e forma a serem definidos pela Comissão. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

 

 

 

O sistema de cotas foi estabelecido em lei municipal de dezembro de 2019, válida para as contratações da administração direta. Criada em 2018, a Rede Mário Gatti não realizou concursos. A regulamentação, publicada na edição desta quarta-feira, prepara a Rede as contratações que serão realizados no próximo ano.

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