NOTA COVID-19 – Nº18 – 27/03 Prefeitura altera medidas relativas à situação de emergência com novo Decreto nº 13.937
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O Prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), assinou nesta sexta-feira (27) o Decreto nº 13.937 que foi publicado na Imprensa Oficial do Município nº 1.640 que altera algumas medidas publicadas anteriormente. Acompanhe as mudanças:
Altera o artigo 1º do Decreto nº 13.928 que fala sobre a suspensão das aulas. Agora suspende todas as atividades escolares estabelecendo as datas de 23 de março até 07 de abril.
Alterada a suspensão em todo o território do Município de Indaiatuba no período de 23 de março a 07 de abril do ano vigente, o funcionamento dos comércios e serviços descritos no Decreto nº 13.932, que anteriormente tinha prazo até 22 de abril.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 13.936 que fala sobre os prazos para pagamento de ISSQN fixo, taxas e licenças. Agora ficam prorrogadas por 90 dias a contar o vencimento original, as datas de vencimento prevista para período de 20 de março a 31 de maio.
Os prazos que tratam os Decretos nº13.928 e nº13.932 são prorrogáveis em caso de ampliação do prazo de quarentena de que trata o decreto nº64.881 do Governo do Estado de São Paulo.
RESULTADO MORTE SUSPEITA
Ainda hoje sexta-feira (27) o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Prefeitura de Indaiatuba, recebeu retorno do Instituto Adolfo Lutz, com o resultado NEGATIVO para Covid-19 em relação a primeira morte suspeita da doença que ocorreu no Haoc em 16 de março.
CASOS SUSPEITOS
Até este momento temos 99 casos suspeitos, 95 em análise, cinco descartados, nenhum confirmado e dois óbitos suspeitos.