NOTA DE ESCLARECIMENTO – FALTA DE ÁGUA EM SUMARÉ
Desde que assumiu o mandato em janeiro de 2017, a atual gestão tem mantido estudos a fim de avaliar as denúncias levantadas pela operação denominada LAVA JATO nº 23, referente a eventual pagamento de vantagem indevida a agentes públicos e eventualmente relacionados a concessão do Departamento de Água e Esgoto – DAE para a empresa Odebrecht.
Por conta das denúncias de corrupção envolvendo a Odebrecht S.A., houve a reorganização societária para a empresa BRK Ambiental S.A., sem que a Administração da Prefeita Cristina Carrara exigisse documentos determinados pela legislação atual para a transferência solicitada, fato este devidamente comunicado ao Ministério Público e objeto de análise.
Durante a execução do contrato de concessão, a gestão da ex-Prefeita Cristina Carrara celebrou um novo acordo com a Odebrecht Ambiental S.A., suspendendo o pagamento do valor da outorga e criando benefícios que não foram encontrados no edital de licitação e no contrato de concessão do Departamento de Água e Esgoto, o que levou o atual Prefeito Municipal Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben a solicitar do Poder Judiciário a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta firmado. A ação encontra-se tramitando regularmente no Poder Judiciário, sem decisão.
A Câmara Municipal de Sumaré instaurou Comissão Especial de Inquérito em face das denúncias de pagamento de vantagem indevidas e irregularidades na concessão do Departamento de Água e Esgoto para a Odebrecht. Durante os trabalhos da CEI, o delator da operação LAVA JATO nº 23 que denunciou o pagamento de vantagem a servidor público de Sumaré, confirmou o pagamento, além de informar que sabia da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado antes da concessão do DAE e que deveria ter sido lançado no edital de licitações, desconhecendo o motivo da omissão por parte da Administração da ex-prefeita Municipal Cristina Carrara, supondo haver informação privilegiada em relação ao processo licitatório.
A CEI, após a oitiva de outros agentes públicos da gestão 2013/2016, editou Relatório Final, propondo várias medidas por parte do Poder Executivo.
A BRK Ambiental Sumaré S.A. tenta anular o Relatório final da CEI. A empresa já foi derrotada na Justiça de Sumaré e no Tribunal de Justiça de São Paulo (neste, em Agravo de Instrumento). O recurso final encontra-se preparado para julgamento.
O Ministério Público de Sumaré ingressou com Ação Judicial para anular o processo licitatório e todos os atos dele decorrentes, que culminaram na contratação da empresa Odebrecht e outra empresa que porventura esteja cumprindo irregularmente o contrato. A ação tramita perante o Poder Judiciário, sem decisão.
Pesa ainda o não reconhecimento da BRK Ambiental Sumaré S.A., pela Justiça de Sumaré e Tribunal de Justiça de São Paulo, como figurante em processos judiciais, indicando que a participação da empresa nos processos não tem obtido sucesso.
O Município de Sumaré tem obedecido ao princípio da legalidade, determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal, e aguardava decisão judicial para o deslinde da questão, pois respeita o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Porém, diante do contínuo descumprimento das cláusulas do contrato de concessão, o Município de Sumaré comunica que estará adotando medidas para o pronto restabelecimento do abastecimento de água na cidade e conta com a participação da população nas medidas a serem adotadas.