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Seplurb receberá novos pedidos exclusivamente pela plataforma Aprova Fácil

 

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb) receberá novos pedidos eletrônicos relacionados a construções exclusivamente pela plataforma Aprova Fácil. O Semurb On-line será utilizado somente para pedidos em andamento e posteriormente descontinuado. O decreto com a alteração foi publicado no Diário Oficial (https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial) desta quinta-feira, 11 de maio, e entrará em vigor em 90 dias. Estão contemplados os pedidos de licença para construção, ampliação, regularização, reforma e demolição de edificações e expedição de Certificado de Conclusão de Obra/Habite-se. A orientação da pasta é que eles já comecem a ser inseridos no Aprova Fácil.

 

Os pedidos eletrônicos que não iniciarem no Aprova Fácil em até 90 dias serão concluídos no formato e/ou sistema de origem. Além disso, os cadastros de profissionais existentes no Semurb On-line também até esta data serão considerados válidos até a conclusão das solicitações em andamento. No momento, há mais de 300 solicitações em andamento no Semurb On-line e cerca de 50 no Aprova Fácil. 

 

O objetivo é otimizar a gestão dos projetos, reunindo em uma só plataforma a entrada de novos pedidos. Segundo a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, está em curso uma transição da informatização dos processos probatórios da Seplurb. “Uma das primeiras ações a serem tomadas é a desativação do Semurb On-line para que possamos centralizar esses pedidos e fazer uma gestão única. Optamos pelo Aprova Fácil por ser uma plataforma mais moderna e integrável, ou seja, que ‘conversa’ com outros sistemas que utilizamos”. 

 

A análise dos processos já em andamento não será prejudicada, mas não será possível migrá-los porque os dois sistemas não são interligados. “Em termos de sistematização, ambos geram as mesmas informações tributárias, como as relacionadas à Receita Federal e ao IPTU, por exemplo, mas seu modo de processar os dados dos usuários é diferente”, afirmou. 

 

Com a medida, o decreto Nº 19.967 de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre o registro/inscrição dos profissionais habilitados para atuarem em obras na cidade, também será alterado. A partir de agora, profissionais deverão solicitar a inscrição ou revalidação (que deve ser anual) de seu cadastro somente pelo sistema Aprova Fácil. Confira este decreto e documentações solicitadas no link (https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/131920).

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