Entre as 628,3 milhões de passagens de veículos pelos pontos de fiscalização eletrônica registradas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) em 2026, menos de 1% (0,09%) dos condutores foram, de fato, multados. O dado considera as 582,1 mil infrações cometidas entre janeiro e agosto, que efetivamente se converteram em penalidades expedidas no período.
Entre 2024 e 2025, o índice se manteve estável. Em 2024, foram 887 milhões de passagens de veículos pelos radares e 621,6 mil infrações foram registradas – 0,07% do total. O ano passado foi encerrado com 591,8 mil infrações cometidas, 939 milhões de passagens pelos radares – 0,06% dos condutores foram autuados.
“Mais de 99% dos condutores respeitam as normas e não cometem infrações. Nossos esforços se concentram em mudar a conduta dos que insistem na direção de risco. Afinal, essa minoria que assume os comportamentos, está assumindo também o risco de matar e morrer no trânsito. Isso porque, geralmente, as situações que mais geram multas são também aquelas identificadas entre os fatores responsáveis pelos óbitos”, destaca o presidente da Emdec, Vinicius Riverete.
Os números que estabelecem o fluxo veicular nas vias são medidos pelos equipamentos de fiscalização eletrônica. Com a recente ampliação de dez unidades em pontos críticos, são 154 locais com radares em Campinas: 86 equipamentos em semáforos (registram avanço do sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e excesso de velocidade); e 68 fixos (registram excesso de velocidade).
Velocidade e avanço de sinal vermelho: mais de 67% do total de infrações
 
Os números revelam que a minoria dos condutores adota comportamentos de risco no trânsito. Apesar disso, as infrações mais recorrentes são também as que mais motivam óbitos no trânsito. Mais de 67% envolveram o excesso de velocidade (316,5 mil) e o avanço semafórico (76,3 mil) – dois fatores que causaram, juntos, 41 mortes em vias urbanas entre 2025 e 2026. Entre as penalidades por excesso de velocidade, quase seis mil envolveram velocidades muito além da estabelecida na via – acima de 50% do permitido.