O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (CMDCA) instituiu o Diploma Empresa Amiga do Jovem Aprendiz, reconhecimento voltado às empresas que vão além da cota obrigatória de aprendizagem e apoiam os programas culturais, esportivos e formativos das organizações sociais que atuam na cidade.
A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 10 de setembro, e transforma em política permanente, com concessão anual, uma iniciativa que no último ano aconteceu de forma pontual.
O papel das entidades formadoras
Pela legislação brasileira, todo jovem aprendiz é contratado por intermédio de uma organização social, chamada de entidade formadora. Em Campinas, 14 dessas organizações estão em funcionamento com registro válido no CMDCA:
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Associação Beni Car
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Associação Daniel Mendez
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Associação de Educação do Homem de Amanhã – “Guardinha”
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Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO
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Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania – CAMPC
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Centro de Formação de Aprendizes e Trabalhadores – CEFORT
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Centro de Integração Empresa Escola – CIEE
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Centro Social Presidente Kennedy
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Grupo Primavera
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ISBET – Instituto Pró Educação, Trabalho e Desenvolvimento
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RASC – Rede de Assistência Socioeducacional Cristã
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Rede Cidadã
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Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração – RENAPSI
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SABER – Instituto Brasileiro de Aprendizagem
O diploma reconhece as empresas parceiras que fazem mais do que a lei exige e também investem nas atividades desenvolvidas por essas organizações.
Um exemplo é o de uma organização social que mantém, além da aprendizagem, um projeto de dança apoiado por sua empresa parceira — uma boa prática que vai além da exigência legal.
“Ao instituir o diploma com critérios definidos e periodicidade anual, criamos um instrumento contínuo para valorizar as empresas que vão além da cota obrigatória e apoiam os projetos das organizações formadoras”, afirma Felipe Gonçalves da Silva, coordenador da Comissão do Jovem Aprendiz do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Como as empresas são indicadas
Cada uma das 14 organizações com registro válido no Conselho pode indicar até uma empresa para receber a diplomação. A curadoria fica a cargo da Comissão do Jovem Aprendiz, vinculada ao CMDCA, que analisa as indicações.
Não há chamamento público, inscrição ou pontuação — a própria organização reconhece o trabalho da empresa parceira, e a comissão valida a indicação.
A iniciativa tem amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Juventude e na Lei Municipal 14.697/2013.








