Você sabia que o Senado aprovou a proposta de tornar a misoginia crime equivalente ao racismo?

O PL (Projeto de Lei) 896/2023 que inclui a misoginia entre os crimes penais, dentro da Lei do Racismo  nº7.716/89, foi aprovado pelo Senado na segunda-feira, 24 de março, e agora segue para a Câmara dos Deputados.
 

Misoginia é classificada como conduta que exterioriza ódio, desprezo ou aversão às mulheres. A proposta é incluí-la como forma de discriminação e preconceito.
 

Apesar de haver leis para punição de crimes contra as mulheres, como a Lei Maria da Penha ( nº 11.340, de 2006), não há uma definição penal severa específica que puna a misoginia. Atualmente, o delito é equiparado aos crimes de injúria e difamação, com penas que variam entre dois meses e um ano de reclusão.
 

Diante disso, a senadora Ana Paula Monteiro (PSB-MA) criou o PL, que foi relatado pela senadora Soraya Tronicke (Podemos-MS) e aprovado por unanimidade no Senado.
 

Assim, a Lei de Racismo, que já foi editada em 1997 para incluir os crimes de preconceito em razão de etnia, religião e procedência nacional, recebe novo adendo para também garantir a proteção contra a misoginia.
 

A lei torna o crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não perderá a validade ao longo do tempo. A pena de reclusão varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

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