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Vereadores aprovam Parlamento Jovem, que já abre inscrições para escolas nesta terça (27); projeto que proíbe reuso de cera depilatória é aprovado em 2ª votação: confira a votação da noite

A Câmara de Campinas aprovou na noite desta segunda (26) a retomada do parlamento Jovem, programa de formação política que tem por objetivo potencializar a atuação democrática dos jovens e seu protagonismo político. Com edições destinadas aos alunos de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio de escolas públicas e particulares, o PJ possibilita a participação dos alunos em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, onde os eleitos nas escolas inscritas irão atuar como jovens vereadores. As inscrições para as escolas interessada já estão abertas no hotsite do PJ dentro do site do Legislativo (clique para acessar).
“O Brasil tem passado por seguidas crises políticas e econômicas e muito se cobra dos representantes eleitos, mas para que realmente a sociedade dê um passo firme rumo a uma melhora é preciso que os jovens conheçam melhor o sistema político, tenham um melhor embasamento. Acreditamos que o PJ esta é uma ótima oportunidade para os estudantes conhecerem a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo Municipal, e para as escolas trabalharem conteúdos relacionados à formação política e cidadã”, pontua o vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente da Câmara.
Na noite desta segunda os parlamentares também aprovaram, em segunda discussão, projeto do vereador Campos Filho (DEM) que proíbe a reutilização de cera para depilação em salões de beleza e similares em Campinas, bem como dois PLs do vereador Zé Carlos (PSB) na área de Defesa do Consumidor. Um deles padroniza as dimensões de cartazes informativos no comércio e o outro obriga os estabelecimentos que comercializam veículos no município de Campinas a informar, de forma ostensiva, na oferta veiculada, independentemente do meio, a vigência da oferta e os números dos chassis dos veículos anunciados. Confira a votação desta 6ª reunião ordinária de 2018:
1) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 4/18, Processo nº 226.048, de autoria da Mesa da Câmara, que institui o Programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Campinas.  O Parlamento Jovem (PJ) Campinas é um programa de formação política que tem por objetivo potencializar a atuação democrática dos jovens e seu protagonismo político. Com edições destinadas aos alunos de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio de escolas públicas e particulares, possibilita a participação dos alunos em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, onde cada um deles atua como um jovem vereador. O Programa é uma iniciativa da Câmara Municipal, por meio da ELECAMP – Escola do Legislativo de Campinas e conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e diversas outras instituições parceiras. 
 2) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/18, Processo nº 226.281, de autoria do senhor Carlão do PT, que concede Medalha “Dorcelina de Oliveira Folador” à Sra. Dilce Martins. A homenageada é uma religiosa comprometida com as causas populares, pela defesa dos princípios igualitários para a construção de um mundo com mais justiça, fraternidade e solidariedade. 
3) APROVADO.  2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 38/17, Processo nº 223.180, com emendas, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a dimensão e demais características de cartazes ou dispositivos similares de afixação obrigatória em estabelecimentos comerciais de Campinas, exigidos por leis municipais, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda de folha 8. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável ao projeto e às emendas (folhas 8 e 23). O projeto tem como objetivo padronizar os formatos dos cartazes que devem ser colados em estabelecimentos que possuem relação de consumo com o público. Diversas leis municipais exigem a colocação desses cartazes informando desde direitos do consumidor até especificações de atendimento prioritário, porém não há uma padronização. O projeto exige que nos estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços bancários e de crédito, esses avisos tenham a medida mínima de 15cm X 22cm e que devem utilizar a fonte tipográfica Arial Black, tamanho 32. Já nos estabelecimento comerciais do ramo supermercadista, lojas de departamento e magazines os cartazes devem ter dimensão mínima de 40cm X 60cm e também devem utilizar a fonte Arial Black, porém com tamanho 90. O projeto ainda prevê sanções para os estabelecimentos que descumprirem a regra. Primeiramente, eles serão notificados para se adequar em 10 dias, caso o descumprimento persista, serão multados em 200 UFICs (R$678,00), podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência. 
4) APROVADO.   2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 230/16, Processo nº 222.575, com emendas, de autoria do senhor Zé Carlos, que obriga os estabelecimentos que comercializam veículos no município de Campinas a informar, de forma ostensiva, na oferta veiculada, independentemente do meio, a vigência da oferta e os números dos chassis dos veículos anunciados. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas.  O projeto determina que quem descumprir a norma será penalizado de acordo com os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, a matéria tem o objetivo de preservar o consumidor, já que muitos anúncios são feitos de forma continuada e quando o consumidor vai ao local o veículo já foi vendido. 
5) APROVADO.  1ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 399/17, Processo nº 225.878, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 13.470, de 18 de novembro de 2008, que “dispõe sobre o Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior de Campinas Procampis, através de incentivos fiscais e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A lei será revogada por ser complexa, de alcance restrito e incompatível com o desenvolvimento das políticas públicas aplicáveis, entre os obstáculos, o Executivo destaca a complexa estrutura administrativa que teria de ter para poder fazer as análises das prestações de contas semestrais apresentadas por parte das instituições que aderirem ao programa. Entretanto, a revogação da lei não deve afetar a concessão do benefício em relação às bolsas já concedidas. 
6) APROVADO.  2ª discussão e votação doProjeto de Lei nº 256/15, Processo nº 219.506, de autoria do senhor Campos Filho, que proíbe a reutilização de cera de depilação para uso em mais de um cliente nos salões de beleza, clínicas de estética e assemelhados no município de Campinas e dá outras providências. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Social e Saúde, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. O projeto proíbe o reuso da cera depilatório por questões de higiene e transmissão de doenças, como por exemplo, hepatite C, HPV que pode causar até câncer de colo de útero. A proposta prevê sanções para quem descumprir: em um primeiro momento notificação; na segunda ocorrência multa de 200 UFIC’s (R$678,00); em caso de reincidência a multa sobre para 500 UFIC’s (R$1.695,00) e a partir da quarta notificação o local terá sua licença cassada.  
7) APROVADO.   Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 395/17, Processo nº 225.874, de autoria do senhor Aurélio Cláudio, que denomina Praça Domingos Claudio o remanescente de praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A praça que será denominada fica no Jardim Campos Elíseos, entre os dois lados da Avenida Presidente Juscelino, a Rua Ernesto Alves Filho e a Rua Ferreira Novo.
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC 

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