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Vereadores aprovam Orçamento Municipal de 5,7 bilhões para Campinas em 2018 nesta última sessão ordinária do ano; recesso legislativo se inicia segunda, mas Câmara continuará trabalhando e aberta ao público

A Câmara Municipal de Campinas aprovou em definitivo na noite desta quarta (13), durante a 78ª reunião ordinária do ano, o Orçamento da cidade para o ano de 2018, no valor de R$ 5,7 bilhões. Foram registrados 27 votos a favor da peça orçamentária e quatro contrários – dos parlamentares Mariana Conti (PSOL), Carlão do PT, Marcelo Silva e Tenente Santini (ambos do PSD).
A peça orçamentária foi aprovada sem nenhuma emenda, já que as 50 apresentadas antes da sessão foram rejeitadas pela Comissão Permanente de Finanças em reunião realizada à tarde e, portanto, arquivadas. Outras quatro emendas foram protocoladas na mesa, mas também foram rejeitadas pela Comissão. Também foi aprovado em segunda análise nesta reunião projeto de lei do vereador Fernando Mendes (PRB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Campinas, bem como  projeto dos parlamentares Luiz Henrique Cirilo (PSDB) e Pedro Tourinho (PT) que torna obrigatória antes de alta hospitalar de recém-nascidos o “teste do quadril”. 
Última sessão do ano – A reunião desta noite foi a derradeira do ano de 2017 – uma nova sessão ordinária agora só volta a ocorrer em 5 de fevereiro de 2018. A partir da próxima segunda (18), a casa está em Recesso Legislativo, ou seja, não podem ser realizadas atividades como as reuniões ordinárias ou de Comissões Permanentes do Legislativo. Outras atividades, porém, continuam, caso da Comissão de Representação que apura o convênio entre Vitale e Hospital Ouro Verde (que é foco de investigação do Ministério Público).
 A Câmara também permanece aberta e com atendimento normal ao público de segunda a sexta, das 9 às 18 horas, até o dia 19 de dezembro. A Casa estará fechada apenas no período entre 20 de dezembro e 1º de janeiro, voltando a abrir normalmente no dia 2 de janeiro de 2018. Confira abaixo a íntegra da sessão desta noite.
1)  APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 300/17, Processo nº 225.358, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2018. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. O PL prevê um orçamento de cerca de R$ 5,7 bilhões para 2018, um valor 5,7% maior que o do ano corrente. As pastas que têm crescimento acima da inflação são Saúde e Educação. A Saúde terá um reajuste de 12,78%, quatro vezes maior que o índice da inflação, e a Secretaria da Educação ficará com mais de 6,79% de reajuste, o dobro da inflação. Outro ponto em destaque é o investimento na área de Transporte, com cerca de 500 milhões de reais em virtude das obras do BRT.   
2) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 349/17, Processo nº 225.682, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Município de Campinas a contratar com a Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto visa autorizar a continuidade do processo de financiamento, no valor de R$ 20 milhões, concedido pela Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Este crédito deverá ser usado para aquisição de massa asfáltica para recapeamento e pavimentação de vias públicas do Município de Campinas.  
3) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 385/17, Processo nº 225.811, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a conceder a remissão dos créditos tributários para os imóveis que especifica, localizados no Polo de Alta Tecnologia de Campinas – Polo I. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto de Lei tem por objetivo conceder remissão de IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Sinistros a imóveis pertencentes à União, no total de R$ 3.565.195,35. Tal perdão visa propiciar a transferência desses bens à Fazenda do Estado de São Paulo para posterior transferência ao Município de Campinas, contudo, para que o Governo do Estado possa recebê-las da União não pode haver débitos pendentes.  
4) APROVADO.   2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 347/17, Processo nº 225.680, de autoria do senhor Fernando Mendes, que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O projeto pretende inserir no mercado de trabalho de Campinas a população em situação de rua, obrigando que os Órgãos da Administração Pública direta e indireta exijam das empresas vencedoras de licitação pública a contratação de no mínimo 2% do pessoal contratado. Terão direito a concorrer a vaga os trabalhadores em situação de rua que preencham os requisitos profissionais exigidos para realização do trabalho e comprometam-se a deixar as ruas em até 90 dias da data de sua contratação.    
5) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 18/17, Processo nº 223.001, de autoria do senhor Tenente Santini, que altera, suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 15.111, de 11 de dezembro de 2015. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. A proposta faz alterações na lei que prevê as sanções para quem ocasionar dano ao patrimônio público ou privado tornando-a mais severa. Ela pede que as multas sejam diferenciadas, sendo 800 UFIC’s (R$2.656,00) para patrimônio privado, 2 mil UFIC’s (R$6.640,00) em caso de patrimônio público e 4 mil UFIC’s (R$13.280,00) em casos de patrimônio tombado. Determina que as multas não devem levar em conta o gasto com eventuais serviços de limpeza e restauração. O projeto suprime a possibilidade da multa ser substituída por reparo imediato do dano e acrescenta ainda que o reparo pode também ser feito – além de pelo infrator – por parcerias realizadas pela prefeitura. 
6) APROVADO.   Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 259/16, Processo nº 222.882, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que institui no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia da Astronomia e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.  De acordo com o projeto, a data deve ser celebrada anualmente em 02  de dezembro e tem como objetivo refletir e divulgar a Astronomia no Município de Campinas.  
7) APROVADO.  Turno único de discussão e votação doProjeto de Resolução nº 1/13, Processo nº 212.587, de autoria do senhor Paulo Bufalo, que altera redação dada pela Resolução nº 877/12 em dispositivos da Resolução nº 842/09, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas e redefinindo nome e atribuições de comissão permanente da Casa. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto tem como objetivo alterar o nome da Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, para Comissão Permanente das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. Além disso, adéqua o nome da comissão nos dispositivos da resolução que versam sobre suas atribuições e, também, amplia estas. Tais alterações são necessárias para adequar o termo cujos conceitos são inadequados para designar pessoas que possuem alguma deficiência. A medida contribui para minimizar as colocações pejorativas e preconceituosas que podem ocorrer na sociedade. 
8) APROVADO.   2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 44/16, Processo nº 221.141, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito da administração pública municipal direta. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável ao projeto e à emenda. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e à emenda.  A proposta tem como objetivo aperfeiçoar as condições de segurança nos ambientes de trabalho e propor medidas para reduzir os riscos existentes buscando a neutralização e discutindo os acidentes ocorridos para que sejam prevenidos. A CIPA tem como função a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, obedecendo assim a NR-5, do Ministério do Trabalho. A Cipa da prefeitura será composta por ao menos um representante de cada secretaria do Executivo, tendo algumas particularidades em algumas pastas, como por exemplo, a da Educação, que deve ter um representante de cada NAED – Núcleo de Ação Educativa Descentralizada. 
 9) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 111/13, Processo nº 213.078, de autoria dos senhores Luiz Cirilo e Pedro Tourinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização, antes de alta hospitalar de recém-nascidos, do “teste do quadril”, exame clínico para o diagnóstico precoce da displasia do desenvolvimento do quadril. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.  O projeto determina a realização do “teste do quadril” nos recém-nascidos em todos os hospitais e maternidades públicos ou privados de Campinas. De acordo com a matéria, o exame deverá ser feito gratuitamente e tem como objetivo dar um diagnóstico precoce de doenças que causam o encurtamento do membro e a osteoartrose. Segundo a justificativa da proposta, estima-se que um a casa mil bebês nasça com o quadril luxado e cerca de dez mil com o quadril subluxado.  
10) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 365/15, Processo nº 220.503, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS a fornecerem aos pacientes e/ou seus familiares cópias dos documentos assinados por estes, bem como das despesas custodiadas pelo SUS, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. O projeto determina que após a alta de qualquer paciente, o hospital forneça todos os documentos e despesas oriundas de sua internção do mesmo, com o objetivo de resguardar o paciente e dar a ele as garantias fundamentar previstas da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação. Os hospitais que descumprirem a norma serão multados em 100 UFIC’s. 
Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC

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