Variação no preço de genéricos chega a 2.258,82%, revela Procon
Pesquisa realizada pelo Procon de Campinas em parceria com a Fundação Procon/SP revela que a diferença de preços entre os medicamentos genéricos pode chegar a 2.258,82% nos estabelecimentos localizados no município. Já, entre os medicamentos de referência, a maior variação encontrada foi de 79,23%. O medicamento genérico com maior diferença encontrada foi o Hidroclorotiazida e, de referência, o Amoxil (Amoxicilina). Os dados foram publicados nesta terça-feira, 13 de agosto, e podem ser consultados na página do site do órgão municipal, https://procon.campinas.sp.gov.br/pesquisa-pre-o-medicamentos-2 .
A pesquisa envolveu nove drogarias em Campinas, em que foram pesquisados 58 medicamentos (31 de referência e 27 de genérico) entre os dias 22 e 23 de julho de 2019. A sondagem revela também o percentual de abastecimento e o número de itens, por estabelecimento, com preços menores ou iguais aos preços médios praticados.
O estudo aponta que, na média, os medicamentos genéricos são 57,04% mais baratos que os de referência. “É uma diferença grande, o que pode representar uma economia significativa para o bolso do consumidor. Por tal razão é essencial pesquisar preços entre laboratórios e estabelecimentos, aponta a diretora do Procon de Campinas, Yara Pupo.
Pupo orienta o consumidor a consultar a lista de Preços Máximos (PMC) dos medicamentos disponível no site da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/) antes de proceder a uma pesquisa de preços. Essas listas devem estar disponíveis ao consumidor nas unidades do comércio varejista, conforme determina Resolução da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). “Com essas informações, o consumidor deve comparar os preços entre os diversos estabelecimentos, como também os da própria rede, já que podem variar significativamente”, explica a diretora.
Política de preços
Os preços dos medicamentos necessitam de aprovação da CMED, sendo que os reajustes ocorrem anualmente. A última publicação foi a Resolução nº 1, de 26/03/2019, que dispõe sobre a forma de definição do Preço do Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos em 31 de março de 2019. A publicação estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização desses produtos.