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Toque de Recolher começa a partir das 19h desta segunda-feira, dia 21

Campinas passa a ter novo Toque de Recolher a partir desta segunda-feira, 21 de junho, como medida para reduzir o contágio pela Covid-19. Decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município do último sábado determina que os estabelecimentos comerciais devem fechar às 19h, com exceção dos serviços de emergência.

 

 

 

O texto legal estabelece que também passa a valer toque de recolher de pessoas e veículos em vias públicas, das 19h01 às 4h59 em Campinas. Inicialmente, a medida vale até o próximo dia 30 de junho.

 

 

 

 

O decreto também prevê que pessoas que forem flagradas consumindo bebidas alcoólicas nas vias públicas ou em postos de combustíveis serão multadas em R$ 1.515,44 (400 UFICs). Os proprietários de postos onde estiver havendo o consumo receberão multa de 3.030,88 (800 UFICs). Em caso de reincidência, a multa será em dobro e o local ficará lacrado por 30 dias.

 

 

 

 

Segundo o secretário municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Christiano Biggi, haverá reforço no patrulhamento noturno da Guarda Municipal para a fiscalização. “Esperamos que as pessoas entendam a necessidade das medidas para conter a epidemia e sigam o Toque de Recolher. Cada vez mais é preciso a colaboração da população”, avalia.

 

 

 

 

No último fim de semana, a Guarda Municipal intensificou o monitoramento de postos de combustíveis, adegas, frente de bares e restaurantes, praças e vias públicas em bairros com pouca circulação de veículos, locais onde têm sido flagradas aglomerações.

 

 

 

 

O transporte público municipal terá ajuste na circulação dos ônibus para atender ao Toque de Recolher a partir de hoje, no período noturno.

 

 

 

 

Fiscalização

 

 

A fiscalização do cumprimento das medidas do Toque de Recolher será realizada pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), Guarda Municipal, Procon e Setec.

 

 

 

 

As atividades comerciais que estão autorizadas a funcionar até 19h deverão respeitar 40% da capacidade de atendimento, mantendo as medidas sanitárias.

  

 

 

 

Deverão encerrar as atividades presenciais às 19h, de 21 a 30 de junho:

 

– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;

 

– shopping centers;

 

– atividades religiosas;

 

– restaurantes e similares;

 

– padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;

 

– comércio de alimentação e remédios para animais;

 

– serviços de retirada (drive-thru);

 

– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;

 

– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;

 

– clubes sociais;

 

– academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;

 

– cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;

 

– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso;

  

– bares seguem proibidos de funcionar e podem atender apenas para entrega (delivery) e retirada;

 

– parques e bosques públicos mantêm funcionamento até 18h.

 

 

 

 

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