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Sancionadas duas leis que vão nortear o desenvolvimento da cidade

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou na tarde desta quinta-feira, dia 20 de dezembro, duas leis complementares que irão qualificar e dar celeridade à análise de processos para o desenvolvimento urbano do município de Campinas. As novas leis de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS) e de Ampliação do Perímetro Urbano e da Zona de Expansão Urbana seguem os critérios propostos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) sancionado no início deste ano.

 

Além do prefeito, participaram da solenidade o vice-prefeito Henrique Magalhães Teixeira, o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, vereadores, representantes de entidades de classe, profissionais da área e outras autoridades municipais. Na visão do prefeito as duas novas leis trazem modernidade e  simplicidade para a análise dos empreendimentos. “Estamos abrindo a cidade para uso misto, atualizando e legalizando a cidade, além de proporcionar celeridade na aprovação dos projetos”, ressaltou Jonas Donizette. 

O novo texto propõe a redução do número de zonas, das atuais 18 para oito, e uma nova classificação das mais de 18 mil atividades econômicas, que passam a ter três níveis de classificação de incomodidade: baixa, média ou alta. Os novos critérios simplificam a lei e proporcionam agilidade na aprovação de empreendimentos de qualquer natureza.

 

Em complemento ao Plano Diretor Estratégico, a nova lei segue o conceito de cidade mista e busca incentivar o adensamento ao longo dos corredores de transporte coletivo e em regiões que já apresentam infraestrutura. O objetivo é alcançar transformações urbanas estruturais, melhorias sociais, ambientais, econômicas e culturais ordenando o crescimento da cidade tendo em vista a qualidade de vida e o bem-estar do cidadão.

 

Ampliação do Perímetro Urbano

 

O principal objetivo da Lei Complementar de Ampliação do Perímetro Urbano e da Zona de Expansão Urbana é dar efetividade política de desenvolvimento e de expansão urbana para o município. “A ampliação do perímetro urbano sempre foi um tabu que agora foi quebrado em Campinas. Nós criamos uma fórmula com igualdade e justiça para inclusão de algumas áreas que eram rurais no perímetro urbano da cidade. Tudo de forma clara e transparente com critério e de forma adequada que propiciarão recursos à Administração Pública para fazer melhorias para a população”, comentou o prefeito.

Para o secretário de Planejamento e Urbanismo, Carlos Augusto Santoro, a cidade está em constante mudança e a atualização das leis urbanísticas é extramente importante para manter a cidade legalizada. “Hoje temos um Plano Diretor dinâmico, uma lei de parcelamento e uso do solo ampla, prática e fácil de ser utilizada e, pela primeira vez, Campinas regrou urbanisticamente todo o seu território, tanto na área urbana quanto rural”, salientou Santoro

 

A nova lei de ampliação e expansão urbana tem dois itens específicos: o primeiro define o novo perímetro urbano do município e o segundo institui a zona de expansão urbana.

 

Em relação a alteração do perímetro, haverá acréscimo de três áreas pré-definidas no Plano Diretor Estratégico. Uma das áreas fica entre a Avenida John Boyd Dunlop, Rodovia dos Bandeirantes, Jardim Rossin, Cidade Satélite Íris, Chácara Cruzeiro do Sul e Jardim Santa Rosa. A outra área fica próxima ao Polo Estratégico de Desenvolvimento que engloba a Unicamp e o Ciatec II e o terceiro local é no entorno do Polo Estratégico de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional de Viracopos. Nesses três locais a proposta irá possibilitar a instalação de atividades econômicas urbanas.

 

Quanto à zona de expansão urbana será instituída na Macrozona de Desenvolvimento Ordenado. São áreas destinadas para garantir o crescimento urbano normal do município para os próximos dez anos integrando, de forma planejada, o meio rural e o meio urbano a fim de promover o desenvolvimento econômico sustentável aliado à proteção do meio ambiente e combate da poluição. Essa proposta visa assegurar a justiça social, a gestão democrática da cidade e a função social da propriedade urbana.

Portanto, a edição desta Lei Complementar visa integrar o ambiente rural e o urbano, de forma harmônica e planejada, antecipando as exigências urbanísticas para o crescimento ordenado da cidade.

 

É dever dos municípios orientar e preservar o desenvolvimento sustentável de seus aglomerados, para que no futuro as cidades, vilas e bairros sejam funcionais e humanizados, com todos os requisitos que propiciam segurança, dinamismo, estética, progresso, convívio social, bem-estar com a natureza e conforto aos seus habitantes.

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