Prefeitura garante o cumprimento dos prazos do edital do Transporte, em audiência pública

Nesta quarta-feira, 25 de março, o secretário de Transportes, Fernando de Caires, e o presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Vinicius Riverete, participaram de audiência pública na Câmara Municipal de Campinas para tirar dúvidas dos vereadores a respeito do projeto de lei, enviado para votação, que prevê prorrogação dos atuais contratos do transporte público.
 
A audiência foi presidida pelo vereador Roberto Alves, do Republicanos. Os principais questionamentos dos vereadores foram quanto aos prazos para a transição da atual para a nova concessão, e da prorrogação dos atuais contratos.
 
Logo na abertura, o secretário de Transportes destacou que o projeto de lei Nº 24/2026, que prevê até três anos de prorrogação dos atuais contratos, não tem a intenção de que as empresas continuem operando por todo esse período. “A lei prevê de maneira explícita a cláusula resolutiva. Se me perguntarem quando a prorrogação do contrato acaba, respondo: Assim que a transição acabar. Ponto!”, afirmou.
 
Os prazos previstos no edital, que somam até um ano, para que as empresas vencedoras do leilão assumam a operação do transporte, não vão ser alterados com a prorrogação dos atuais contratos. Estão previstos 27 dias para o término da análise da documentação e das planilhas de valores das vencedoras do leilão, ocorrido em 5 de março. Tudo aprovado, passa a contar o prazo de até 30 dias para que as SPEs (Sociedades de Propósito Específicos) sejam abertas e que o contrato seja assinado. Depois de assinado o contrato, são contados mais até 90 dias para que os planos de implantação de garagens, de aquisição de frota, entre outros planos de operação, sejam entregues. Feito isso, a Ordem de Serviço é emitida pela Emdec e as empresas têm 180 dias para implantar os planos. Após a aprovação dos planos, o Termo de Início de Operação é emitido.
O presidente da Emdec, Vinicius Riverete, explicou que uma coisa são os contratos prorrogados, outra coisa é a operação por parte das novas empresas. “Temos uma concessão vigente que é de 15 anos e foi prorrogada por mais cinco. Quando eles deixarem de operar, ainda há pendências a serem resolvidas. Não posso encerrar o contrato das antigas empresas sem uma auditoria. Sem, por exemplo, cobrar as multas ainda não pagas. São questões administrativas. Isso não significa que as novas empresas não vão ter iniciado já a operação.”
Projeto de Lei
O Projeto de Lei autoriza a prorrogação dos contratos de concessão do serviço de transporte público coletivo vigentes, por prazo não superior a 03 (três) anos, desde que:
– haja expressa previsão de cláusula resolutiva no respectivo termo aditivo;
– a prorrogação tenha por finalidade exclusiva assegurar a continuidade e adequação do serviço público até a conclusão de novo procedimento licitatório e o efetivo início da operação pelos novos concessionários;
– esteja devidamente motivada por razões de interesse público, demonstradas em processo administrativo específico.
Uma cláusula resolutiva prevista no PL implica na extinção automática da prorrogação tão logo concluída a nova licitação e iniciada a operação pelos novos concessionários.
O Projeto de Lei precisa ser aprovado em duas votações, de legalidade e mérito, na Câmara de Vereadores.