Prefeitura de Campinas inicia pagamento do "Descongela" para servidores a partir de março

A Prefeitura de Campinas anunciou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, que vai iniciar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar nº 226, conhecida como “Lei do Descongela”. A medida restabelece a contagem do tempo de serviço que havia sido suspensa durante a pandemia de Covid-19. Os critérios foram apresentados pelo vice-prefeito, Wanderley de Almeida, ao Sindicato dos Servidores Municipais.

A aplicação da lei resultará no reajuste nos vencimentos dos servidores e também na Licença Prêmio e 6ª Parte. Segundo levantamento feito pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, 6.942 servidores terão impacto no Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e 302 na 6ª parte. O impacto financeiro será de R$ 17 milhões por ano.

“Os novos valores decorrentes dessa atualização passam a ser considerados a partir da vigência da lei federal, sancionada em janeiro deste ano, com reflexos na folha de pagamento a partir de março”, explicou o vice-prefeito. “Em abril, os servidores receberão, também, o retroativo a janeiro e fevereiro deste ano”, completou.  

Os servidores da Saúde e da Secretaria de Segurança Pública continuaram, conforme previsão da Lei Federal, tendo direito à contagem de tempo de forma ininterrupta, por isso não serão impactados pela medida.

Análises técnicas, jurídicas e orçamentárias  

O entendimento da Administração Municipal é o mesmo que vem sendo aplicado por outras prefeituras e entes públicos em relação à lei. A implementação da medida foi precedida de análises técnicas das áreas responsáveis pela gestão de pessoas, jurídica e pelas finanças do município, a fim de assegurar o cumprimento da legislação e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.  

Aposentados e pensionistas  

O Camprev está realizando o levantamento dos servidores que poderão ser beneficiados e o impacto financeiro da medida.  

Descongela  

A legislação federal determina a retomada da contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, que havia sido interrompida pela Lei Complementar nº 173, editada no contexto das medidas fiscais adotadas durante a crise sanitária.