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Prazo para contribuintes aderirem ao Refis termina nesta sexta-feira, 3/12

Termina nesta sexta-feira, dia 3 de dezembro, o prazo para os contribuintes de Campinas que tem débitos municipais a aderirem e aproveitarem as vantagens do Refis 2021. 

 

O Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas para as dívidas tributárias (IPTU, ISS e Taxas) e de até 20% sobre o valor principal para as não tributárias (multas do Procon, Cofit e Vigilância). O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes para dívidas de até R$ 1 milhão ou em até 96 vezes para débitos superiores a este valor.

 

O desconto varia de acordo com o número de parcelas que o contribuinte escolher, com o ano da dívida e com o tipo de imposto. 

 

Os contribuintes com débitos a partir de 2020, por conta da pandemia, terão descontos maiores nos juros e multas, que ficarão entre 80% e 100%. Já para quem tem débitos até 2019, os descontos nos juros e multas serão de 50% a 80%. Para quem optar pelo parcelamento, nos dois casos, não haverá encargos para negociações de até 12 parcelas; a partir de 13, os encargos financeiros serão de 2% ao ano.

 

Os descontos também são diferenciados para quem tem dívidas não tributárias e preços públicos. Para esses contribuintes, o desconto proposto varia de 10% a 20% no valor principal da dívida.

 

Todas as informações sobre o Programa estão disponíveis no hotsite www.campinas.sp.gov.br/refis2021. Neste endereço da internet, os contribuintes podem acessar assuntos como a legislação do programa, tutoriais, instruções de como aderir, tabelas de descontos e links de acesso à atualização de boleto e cadastral.

 

 

Adesão

 

As pessoas físicas devem fazer a adesão pelo Ambiente Exclusivo e o credenciamento é simples. Basta acessar o “Ambiente Exclusivo Finanças” no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/) e solicitar o credenciamento, que poderá ser feito por uma das três seguintes maneiras:

 

• Logando-se com a senha do gov.br (meio de acesso digital às aplicações do governo federal), conforme regras estabelecidas em sistema;

 

• Enviando digitalmente documento válido e selfie do rosto; ou

 

• Utilizando o e-cpf.

 

Já as pessoas jurídicas devem, pelo Portal do Cidadão, agendar o atendimento presencial em uma das unidades do Porta Aberta.

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