Passes estudante e universitário estão suspensos a partir desta quarta
O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, vai suspender os passes estudante e universitário a partir desta quarta-feira, dia 25 de março, como medida para o combate ao coronavírus na cidade. A gratuidade do transporte público para os idosos também poderá ser interrompida após a campanha de vacinação contra a gripe.
As ações visam reduzir a circulação de pessoas na cidade e, assim, diminuir o risco de contágio pelo coronavírus.
O prefeito também informou que agentes de mobilidade urbana da Emdec passarão a atuar nos terminais de ônibus para orientar as pessoas sobre a necessidade de ficarem em casa. Neste primeiro momento, a atuação não será para restringir a locomoção, mas para esclarecer os cidadãos sobre os riscos da pandemia.
Ainda na área de transporte público, foi anunciado o retorno da linha 3.41 – Jd. São Gabriel, a fim de minimizar a lotação da linha 1.73 – Jd. São Vicente / Parque Itália; e reforço das linhas 3.13 – CDHU – Amarais e 3.32 – Hospital das Clínicas, buscando melhorar o atendimento da região.
“Nós estamos suspendendo os passes universitário e estudante, porque neste momento as aulas estão suspensas. No caso dos idosos, a recomendação é que só utilizem se precisarem sair para tomar a vacina da gripe, depois disso, nós também podemos suspender a gratuidade”, disse o prefeito.
Casos
Durante a transmissão ao vivo por uma rede social, também foi feita a atualização dos números do coronavírus no município. Até o momento, são 308 casos em investigação, 10 confirmados e 39 descartados.
O novo caso confirmado é de um homem, de 62 anos, que passa bem e está hospitalizado por uma descompensação da diabetes e não em decorrência do coronavírus. Dos demais casos, apenas mais uma pessoa permanece internada, mas passa bem. Os outros pacientes estão em casa.
Leitos
Além dos hospitais públicos e particulares de Campinas, a Prefeitura também estuda utilizar espaços privados – como centros de convenções – para o atendimento de casos menos graves, que não exijam UTIs, mas que precisem de acompanhamento.
A Administração recebeu várias ofertas, que estão sendo analisadas pelo Devisa (Departamento de Vigilância em Saúde), e estudará as condições técnicas e sanitárias de cada local.
O prefeito também agradeceu as doações de máscaras, óculos de proteção e toucas. “Temos recebido muitas ofertas de ajuda e são todas muito bem-vindas”, disse Jonas.
Decreto
Nesta quarta-feira, 25 de março, também será publicado um novo decreto, esclarecendo pontos sobre o decreto 20.782 de calamidade pública e de quarentena, publicado no domingo, dia 22 de março. Segundo o prefeito, a Administração Municipal está fazendo os ajustes necessário, de acordo com os questionamentos recebidos.
O que muda com o novo decreto:
serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres, diferente do decreto anterior que determinava limite máximo de 30% da capacidade de atendimento, no atual decreto a autorização é apenas para serviços de entrega;
– indústrias e fábricas, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% (trinta por cento) em seus refeitórios;
– hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem, lavanderias e serviços de limpeza;
– serviços de entregas em geral;
– empresas transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, borracharias e serviços congêneres;
– empresas do ramo de construção civil com contratos administrativos em vigor com a administração direta e indireta da Municipalidade de Campinas visando a realização de obras públicas essenciais.
– empresas do ramo de construção civil cujas obras, se não executadas, coloquem em perigo a saúde ou a segurança da população;
– veterinárias e serviços de atendimento de pet, priorizando-se os serviços de entrega de medicamentos e insumos, bem como de busca e retirada de animais;
– serviços de manutenção predial, elétrica ou hidráulica, nos casos em que a não execução coloquem em perigo a saúde ou a segurança da população;
comércio de insumos para empresas do ramo de construção civil, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega;
– comércio de insumos para oficinas mecânicas, os quais devem atender exclusivamente mediante serviços de entrega.
Não estão incluídos nos serviços de alimentação autorizados no decreto os bares, casas de eventos, cinemas, teatros e congêneres, os quais não poderão funcionar durante a quarentena.