Foto: Arquivo RIC/PMI
O prefeito de Indaiatuba Nilson Gaspar (MDB) sancionou a Lei nº 7.151 em 24 de junho de 2019 que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.035/06 que dispõe sobre as normas para a limpeza de terrenos localizados nas zonas urbana e de expansão urbana. O objetivo da Lei é reduzir a totalidade do processo de regularização dos lotes de 60 para 45 dias. O Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, vinculado à Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação está adequando o sistema; a previsão para finalizar a adequação e iniciar os novos prazos é para o mês de agosto.
De acordo com a Lei, quando o imóvel estiver fechado por muro ou cerca em todas as suas faces para a via pública, de modo a impedir a limpeza ou roçamento, o infrator ficará sujeito a multa no valor equivalente a 0,20 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por metro quadrado, equivalente a R$ 26,53, ou seja, R$5,306 por metro quadrado. A multa é aplicada após 15 dias se a notificação para limpeza não for cumprida, caso permaneça a infração por até 45 dias a multa poderá ser aplicada em quádruplo, anteriormente o prazo era de 60 dias. Após a aplicação da infração o proprietário será intimado para efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, na Lei anterior esse prazo era de 30 dias.
O diretor do Departamento, José Carlos Melo, ressalta. Caso o proprietário não atenda as notificações e multas e a área continue sem a limpeza o município assume o serviço, mas repassa o custo da limpeza para o proprietário, que se não quitar as multas ficará inscrito em Dívida Ativa, explica.
Desde janeiro deste ano até o dia 23 de julho, o Departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, vistoriou 12.555 lotes; desse montante 4.774 foram notificados; 4.278 notificações foram atendidas; 1.552 viraram autuação e 1.951 autuações foram atendidas.