Lei do Retrofit de Campinas é debatida em audiência pública no Salão Vermelho
A atualização da Lei do Retrofit foi discutida em audiência pública nesta terça-feira, 28 de abril, no Salão Vermelho do Paço Municipal. A proposta é da Prefeitura de Campinas, por meio das Secretarias de Urbanismo e de Finanças, e traz inovações que ampliam a flexibilidade dos projetos, permitindo intervenções por etapas, foco no térreo e também alterações durante a execução, desde que mantidas as condições para os incentivos.
Para a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, que apresentou a nova proposta da lei, o encontro foi muito positivo. “Tivemos muitas contribuições, especialmente dos síndicos, que agora serão avaliadas pelas equipes técnicas. Entre os apontamentos feitos, o que mais se destacou foi a necessidade de ampliação do perímetro”, conta a gestora.
Ainda segundo Baracat, o projeto de lei deve ser encaminhado para a Câmara Municipal ainda neste semestre. “Vamos estudar as propostas feitas hoje, fazer o trâmite interno pelas áreas e na sequência o projeto segue para a análise dos vereadores”, completou.
No legislativo, a proposta deve passar por uma nova audiência pública.
O que Prefeitura propõe
Entre os principais pontos da minuta estão a possibilidade de reabilitação apenas do térreo, quando este for independente, e a execução das obras em fases, com concessão dos benefícios ao final do projeto.
Também estão previstas a flexibilização para ajustes durante a execução e a criação de regras mais objetivas para os incentivos fiscais, incluindo vinculação ao imóvel, exigência de regularidade e vedação de acúmulo, além da atualização da estrutura administrativa envolvida na análise dos processos.
Principais mudanças
Reforma só do térreo: agora será possível reformar apenas o térreo (e mezanino) de um prédio, sem precisar mexer no prédio inteiro, desde que esse espaço tenha uso próprio e seja aberto para a rua (com comércio ou serviços, por exemplo).
Obras por etapas: a reforma poderá ser feita em fases. Mas o projeto completo precisa ser apresentado desde o início, e os benefícios só serão liberados quando tudo estiver concluído.
Quem decide o quê: a lei deixa mais claro quem resolve cada tipo de dúvida. Questões urbanísticas ficam com a comissão técnica, e as questões de impostos ficam com a Secretaria de Finanças.
Mudanças durante a obra: será possível fazer ajustes no projeto ou no prazo da obra depois da aprovação, desde que a proposta original não seja descaracterizada.
Regras para benefícios fiscais: os incentivos passam a ter regras mais claras: ficam ligados ao imóvel (mesmo que mude o dono); não podem ser acumulados com outros benefícios de IPTU; só valem se o imóvel estiver com impostos em dia; podem ser cancelados em caso de fraude.
Atualização da estrutura da Prefeitura: a lei atualiza os nomes e órgãos responsáveis pela análise dos projetos, de acordo com a organização atual da administração municipal.
Prorrogação do prazo
Desde sua implementação, a Lei Complementar nº 395/2022 tem consolidado o retrofit como instrumento estratégico de política urbana em Campinas. A lei possibilita a reabilitação de edificações antigas com diferentes níveis de intervenção e a mudança da destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, além do uso misto do imóvel.
Em 30 de março deste ano, o prazo para que interessados protocolem o pedido de reabilitação com incentivos da lei foi prorrogado por mais três anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta, também de autoria do Poder Executivo, tramitou de forma separada e tratou exclusivamente da prorrogação do prazo.
Incentivos financeiros
Pela Lei do Retrofit, são três as categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.
Iniciativas em andamento
Atualmente, o Centro soma dez projetos de retrofit em diferentes fases — entre obras concluídas, intervenções em andamento e propostas em análise técnica. Os empreendimentos incluem desde edifícios comerciais e residenciais até unidades ligadas à área da saúde, com melhorias estruturais, de acessibilidade e modernização de fachadas.
O interesse do mercado também tem crescido. A Prefeitura já realizou mais de cem atendimentos técnicos a proprietários e investidores interessados em enquadrar imóveis no programa, inclusive com casos de múltiplos interessados para um mesmo prédio na região central.
Entre os destaques recentes está a instalação de uma unidade da rede Armarinhos Fernando na rua Costa Aguiar. O projeto, aprovado dentro da Lei do Retrofit, prevê a recuperação de um imóvel de quase 4,8 mil m² e deve gerar cerca de 300 empregos diretos, reforçando o movimento de reativação econômica do Centro.
Área de abrangência
A área de abrangência da legislação compreende o polígono central delimitado pelas vias avenida Dr. Moraes Salles, rua Irmã Serafina, avenida Anchieta, rua Barreto Leme, rua Luzitana, rua Marechal Deodoro, rua Dr. Ricardo, avenida Lix da Cunha, rua Lidgerwood, Largo Marechal Floriano, avenida 20 de Novembro e Viaduto Miguel Vicente Cury em sua totalidade.
Os benefícios aplicam-se aos imóveis dentro desse perímetro e também aos localizados no lado oposto das vias que o delimitam.
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