GM mantém fiscalização no segundo dia do Toque de Recolher após as 19h
As equipes da Guarda Municipal de Campinas intensificam a fiscalização nesta terça-feira, 22 de junho, no segundo dia do Toque de Recolher que, por determinação do decreto publicado no último sábado em edição extraordinária do Diário Oficial, restringe a circulação de pessoas no período das 19h e 5h. A primeira noite da fiscalização, na segunda-feira, foi positiva, segundo avaliação da Secretaria de Cooperação em Segurança Pública de Campinas. “Nas rondas noturnas, notamos que as pessoas no geral respeitaram as regras e foram para casa no horário determinado. Não foram constatadas aglomerações”, disse o secretário Christiano Biggi.
Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem fechar às 19h. Só podem funcionar serviços de delivery e setores emergenciais. A medida tem como objetivo reduzir o contágio pela Covid-19 e vale até o dia 30 de junho.
A fiscalização do cumprimento das medidas do Toque de Recolher será realizada pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), Secretaria de Planejamento e Urbanismo (Seplurb), Guarda Municipal, Procon e Setec. Ontem, segunda-feira, 21 de junho, foram vistoriados 82 estabelecimentos e três foram fechados.
Bebidas
O decreto também prevê que pessoas que forem flagradas consumindo bebidas alcoólicas nas vias públicas ou em postos de combustíveis serão multadas em R$ 1.515,44 (400 UFICs). Os proprietários de postos onde estiver havendo o consumo receberão multa de 3.030,88 (800 UFICs). Em caso de reincidência, a multa será em dobro e o local ficará lacrado por 30 dias.
Desde o último fim de semana, a Guarda Municipal intensificou o monitoramento de postos de combustíveis, adegas, frente de bares e restaurantes, praças e vias públicas em bairros com pouca circulação de veículos, locais onde têm sido flagradas aglomerações.
O transporte público municipal teve ajuste na circulação dos ônibus para atender ao Toque de Recolher.
O que pode funcionar
As atividades comerciais que estão autorizadas a funcionar até 19h deverão respeitar 40% da capacidade de atendimento, mantendo as medidas sanitárias.
Deverão encerrar as atividades presenciais às 19h, de 21 a 30 de junho:
– comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres;
– shopping centers;
– atividades religiosas;
– restaurantes e similares;
– padarias, supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios e produtos de limpeza;
– comércio de alimentação e remédios para animais;
– serviços de retirada (drive-thru);
– salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e congêneres;
– atividades culturais, tais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e salas de espetáculos, e a realização de eventos culturais e sociais;
– clubes sociais;
– academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica;
– cursos do setor de educação não-regulada, assim entendidos aqueles que não dependem de regulação direta pelos órgãos estatais de educação, tais como idiomas, informática, formação complementar, aulas práticas de autoescola e artes em geral, inclusive cursos de dança, música e teatro;
– áreas comuns dos condomínios e hotéis, tais como quadras de esportes, piscinas, academias e salões de festas, com controle de acesso.