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Estacionamento de “graça” em Campinas precisa de sanção do prefeito

A Câmara Municipal aprovou na segunda-feira (9), em votação final, projeto de lei de autoria de três vereadores – Cidão Santos (Pros), Marcos Bernardelli (PSDB) e Zé Carlos (PSB) – que obriga os shopping centers de Campinas a darem não cobrarem estacionamento de consumidores que gastarem dentro dos centros de compra o valor de dez vezes ou mais a taxa cobrada normalmente para parar o carro. O projeto segue agora para sanção do prefeito e, em assinado por Jonas Donizette, se tornará lei.

“É um projeto de lei importante. O que estamos querendo, por meio de uma legislação eficiente e moderna – que já é aplicada em cidades como Maceió, Belo Horizonte e Rondonópolis, por exemplo -, é que o cidadão que vai até o shopping, faça sua compra e, se comprar acima de dez vezes o valor do estacionamento, fique totalmente isento de pagar a taxa”, pontua Cidão.

Ele acrescenta que a medida valoriza quem já consome e, portanto, gasta dinheiro nos shoppings. “O consumidor em muitos casos vai até o shopping e gasta, mil, dois mil reais e ainda tem que pagar taxa de estacionamento. Então, num shopping em que o estacionamento custa 12 reais, é justo que quem gaste 120 ou mais seja isento. Agora, aquele que vai só para passear e não gasta nada ou muito pouco, continua pagando. Na verdade, a medida inclusive incentiva o consumo e a ida aos centros de compras”, acredita.

Convocação de secretários após nomeação

Também foi aprovado na noite de hoje em análise final, pela unanimidade dos presentes (25 votos), o Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom) que estabelece que os secretários municipais responsáveis por pastas que respondam por mais de 20% do orçamento municipal deverão comparecer, em até 15 dias após sua nomeação, perante a Comissão Permanente pertinente aos assuntos de sua secretaria para prestarem informações sobre suas propostas de gestão.

A Pelom é de autoria do vereador Fernando Mendes em conjunto com todos os demais 32 parlamentares que ocupavam os cargos em junho de 2018 –  Rafa Zimbaldi (PSB), Pastor Elias (PSB), Filipe Marchesi (PL), Aílton da Farmácia (PSD), Antonio Flôres (PSB), Aurélio Cláudio (PMB), Campos Filho (DEM), Carlão do PT, Carlinhos Camelô (PC do B), Carmo Luiz (PSC), Cidão Santos (Pros), Edison Ribeiro (PSL), Gilberto Vermelho (PSDB), Jorge da Farmácia (PSDB), Jorge Schneider (PTB),  Jota Silva (PSB), Luiz Cirilo (PSDB), Luiz Rossini (PV), Marcos Bernardelli (PSDB), Marcelo Silva (PSD), Mariana Conti (PSOL), Paulo Haddad (Cidadania), Paulo Galtério (PSB), Pedro Tourinho (PT), Permínio Monteiro (PV), Professor Alberto (PL), Rodrigo da Farmadic (PP), Rubens Gás (PSC), Nelson Hossri (Podemos), Tenente Santini (PSD), Vinicius Gratti (PSB) e Zé Carlos (PSB).

“Todos os vereadores à época assinaram porque viram a importância de se debater com os futuros secretários de educação e saúde, que juntos concentram mais de 50% do orçamento e nestas duas áreas estão as maiores demandas na cidade. A ideia é até ajudar, ouvir antes e apresentar uma lista de problemas recorrentes para que eles possam nos dizer como irão desenvolver os trabalhos e serem cobrados e fiscalizados por isso depois”, pontua Mendes. Confira a seguir a íntegra da votação desta 51ª reunião ordinária do ano de 2019:

1) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 356/17, Processo nº 225.727, de autoria dos senhores Cidão Santos, Marcos Bernardelli e Zé Carlos, que “dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento nos shoppingcenters e hipermercados e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Política Urbana e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis. O projeto visa dispensar do pagamento da taxa de estacionamento, cobrada por shoppings centers e hipermercados localizados no Município de Campinas, os consumidores que comprovarem, através de nota fiscal, terem consumido nestes estabelecimentos pelo menos 10 vezes o valor cobrado de taxa. Tal isenção poderá ser usada pelos clientes que permanecerem no máximo 6 horas no interior do shopping center ou hipermercado.

2) REJEITADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 179/18, Processo nº 227.375, de autoria do senhor Nelson Hossri, que “acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 15.367, de 2 de janeiro de 2017, que ‘dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Campinas’”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável. A lei alterada proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Campinas. A alteração proposta pretende incluir na lei as penalidades que estará sujeito quem descumprir a norma. O infrator poderá ser multado em 100 UFICs (R$ 352,62) a 500 UFICs (R$ 1.763,10).

3) APROVADO.  2ª discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 156/18, Processo nº 227.172, de autoria do senhor Fernando Mendes e outros senhores vereadores, que “inclui parágrafo único no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Campinas para determinar o comparecimento, à Câmara Municipal, de secretários municipais nomeados, para que prestem informações sobre suas propostas de gestão”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Administração Pública: favoráveis. O projeto de emenda à lei orgânica estabelece que os secretários responsáveis por pastas que respondam por mais de 20% do orçamento municipal deverão comparecer, em até 15 dias após sua nomeação, perante a Comissão Permanente, pertinente aos assuntos de sua secretaria, para prestarem informações sobre suas propostas de gestão.

4) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 241/17, Processo nº 225.011, de autoria do senhor Rodrigo da Farmadic, com emenda, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos similares que comercializem veículos automotores novos ou usados fixarem placa ou cartaz com informações na forma que especifica e dá outras providências”. Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade e da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor: favoráveis ao projeto. Parecer da Comissão de Política Urbana: favorável ao projeto e à emenda. O projeto determina que essas lojas exibam o Laudo Cautelar dos carros que serão comercializados. A medida tem como objetivo garantir aos consumidores que o veículo não tem histórico de furtos, multas, taxas anuais, débitos de impostos ou até mesmo se ele não é produto de leilão ou qualquer outro sinistro. As lojas terão 60 dias a partir da data da publicação da lei para se adequarem a nova norma.

5) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 234/18, Processo nº 228.603, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que “concede Diploma ‘Noel Rosa’ a Antônio Carlos Montone”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. O interesse do homenageado pela música começou aos 8 anos de idade, aos 13 cursou violão clássico no Conservatório Carlos Gomes. Durante sua vida integrou diversos grupos musicais, como as bandas “Caderno 2” e “Bye Bye Brasil”, sendo que seu repertório é composto por MPB e sambas antigos.

6) APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 72/19, Processo nº 229.351, de autoria do senhor Luiz Rossini, que “denomina Praça Etelvina Ramos uma praça pública do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável. Será denominada a Praça 02, com área de 3.839,35 m², do loteamento Jardim São Pedro, situada entre a Rua Ormeno Gomes Henking (Rua 12), a Rua Júlio Fernandes (Rua 08) e a divisa do loteamento. 

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