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Emdec disponibiliza consulta on-line dos motoristas de aplicativos

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) disponibiliza aos cidadãos mais um serviço pautado na inovação tecnológica. Agora será possível consultar on-line a situação cadastral de motoristas que atuam no transporte por aplicativos.

 

 

 

A verificação poderá ser feita por usuários e pelos próprios motoristas, diretamente no site da Emdec, pelo endereço eletrônico www.emdec.com.br, nas seções “Transporte” (opção “Transporte por Aplicativos”) e “Acesso Direto”. 

 

 

 

“Com essa facilidade, queremos dar mais segurança aos usuários do transporte por aplicativo, garantindo um serviço de qualidade e dentro da regulamentação. Os condutores regulamentados também serão beneficiados, já que poderão identificar, por meio da consulta, motoristas clandestinos e, posteriormente, reportar a denúncia”, explica o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

 

 

 

A consulta é liberada após a inserção de um desses três dados: placa do veículo, CPF, ou nome completo do condutor. Nesse último caso, a grafia deverá coincidir com a que foi cadastrada pela empresa intermediadora do serviço. Com base no dado inserido, o serviço retorna com as informações de “Cadastrado” ou “Não Cadastrado”. 

 

 

 

Também é possível consultar a relação atualizada das empresas intermediadoras do transporte individual por aplicativos que possuem Autorização de Operação (AOP). Atualmente, o serviço é prestado no município pelas empresas Cabify, Me Leva Agora, Uber e 99 Tecnologia.

 

 

 

A atualização do canal de consulta será integrada ao banco de dados das empresas intermediadoras do serviço, que repassam à Emdec as informações sobre os motoristas que atuam no segmento. O motorista somente irá aparecer como “não cadastrado” se for desvinculado por todas as empresas intermediadoras.

 

 

 

Legislação

Campinas foi pioneira em criar um regramento para o transporte de passageiros por aplicativos, que está em plena consonância com a legislação federal sobre o tema. A Lei Municipal Nº 15.539/2017, chamada de “Lei dos Aplicativos”, o Decreto Nº 19.779/2018 e a Resolução Nº 84/2018 regulam e normatizam o serviço.

 

 

 

Com o objetivo de zelar pela segurança e qualidade do serviço prestado aos usuários, a Emdec realiza ações contínuas de fiscalização e autuação dos veículos em desacordo com a legislação. Qualquer situação que não se enquadre nas legislações vigentes é considerada transporte clandestino.

 

 

 

Todas as exigências para a prestação do serviço no município constam no site da Emdec, na seção “Transporte”, opção “Transporte por Aplicativos”. A orientação é que os usuários não utilizem transporte que não seja regulamentado. Eventuais denúncias podem ser realizadas através do telefone 118, o “Fale Conosco Emdec”.

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