Diferenciação de preços entre homens e mulheres é abusiva, informa Procon
É prática abusiva cobrar preços diferenciados para homens e mulheres no mercado de consumo. Este é o entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, através da Nota Técnica 02/2017, que estabelece que cobrar preços diferenciados para homens e mulheres passa a ser considerada prática abusiva, que pode levar à autuação. A avaliação abrange todo o sistema nacional de defesa do consumidor e busca o cumprimento dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia e igualdade nas relações de consumo, bem como equilibrar o mercado de consumo.
Em função disso, o Procon de Campinas alerta para a necessidade dos fornecedores se adequarem à norma. Os consumidores, por sua vez, devem denunciar a ocorrência da prática. Para isso, o Procon dispõe de aplicativo para celular, que pode ser baixado gratuitamente, e que permite o donwload de fotos e vídeos.
O Procon lembra, ainda, que a cobrança de consumação e cobrança pela perda da comanda também são práticas repelidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e que podem ser objetos de denúncia.
De acordo com a diretora do Procon de Campinas, Yara Pupo, a denúncia do cidadão tem como objeto a proteção da coletividade, ou seja, que a prática ocorrida não ocorra com outras pessoas e é através dela que a equipe de fiscais do órgão se dirige a um estabelecimento para verificar o fato. Uma vez constatada uma irregularidade à legislação consumerista, a empresa é autuada, ou seja, é lavrado um auto, nos termos da lei.
Para Pupo, é importante que o consumidor e o fornecedor tenham ciência de seus direitos e deveres para que práticas discriminatórias não ocorram. “Os consumidores devem poder decidir com liberdade quais lugares desejam frequentar e poder pagar o mesmo valor para ingressar em um determinado estabelecimento”, diz a diretora.