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Decreto desburocratiza alvará para pequenas reformas de edificações

O prefeito de Campinas, Dário Saadi, assinou nesta segunda-feira, dia 27 de dezembro, decreto que altera o artigo 18 do decreto 18.757, de 2015, modificando a lista de documentos e reduzindo o prazo de análise para emissão de alvarás autorizando obras de pequenas reformas. A medida vale para unidades verticais e horizontais, residenciais e comerciais, desde que não haja acréscimo de área do imóvel.

A medida é mais um passo no processo de desburocratização de procedimentos da Prefeitura de Campinas, em especial para emissão de alvarás na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Seplurb). O prazo de tramitação passa a ser de sete dias úteis e, com a redução dos documentos exigidos, não será preciso apresentar a ficha informativa do imóvel, nem consultar órgão sobre possível tombamento, pois bastaráo termo de responsabilidade do profissional engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.

Com a alteração no decreto, a aprovação e o licenciamento de obras particulares por meio de projeto simplificado no município de Campinas passará a valer, e agilizará a tramitação dos casos em andamento e também de novas solicitações. A publicação deve ser feita no Diário Oficial do Município (DOM) de amanhã, terça-feira, dia 27 de dezembro.

Segundo levantamento da semana passada, havia 463 processos para pequenas reformas aguardando aprovação de alvará na Seplurb, por conta de problemas com a documentação. De acordo com a secretaria municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, a partir da nova redação do decreto, os interessados serão notificados a modificar a
Processo simplificado

Segundo a nova redação do decreto, para as adequações técnicas ou pequenas reformas previstas, os pedidos deverão ser protocolados na Secretaria de Planejamento e Urbanismo ou no SEMURB on-line.

São seis os documentos que devem ser anexados na solicitação on-line: 1 – requerimento padrão preenchido; 2 – memorial descritivo da obra e, quando for o caso, croquis; 3 – Termo de Responsabilidade do Profissional Técnico e respectivas RRT/ART (Registro de Responsabilidade Técnica/Anotação de Responsabilidade Técnica), emitidas por órgãos de classe; 4 – comprovante do recolhimento da taxa de licença; 5 – apresentação da cópia da DIC (Declaração de Informações Cadastrais) de construção civil, devidamente protocolada junto à Secretaria Municipal de Finanças; e 6 – declaração de que a intervenção observa a legislação municipal e não atinge bem tombado.

A análise do processo é feita pelo Departamento de Uso e Ocupação do Solo (DUOS), da Seplurb, que verifica a documentação. A previsão é que a emissão do alvará, se a documentação estiver completa e não se tratar de bem tombado, seja liberada no prazo de sete dias úteis.

Se o projeto não estiver em conformidade com a legislação vigente, o interessado será convocado para correções. Caso não sejam atendidas as exigências previstas na legislação, o alvará de execução não será emitido.

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