Camprev e Prefeitura detalham projeto sobre previdência dos servidores
O presidente do Camprev, José Ferreira Campos Filho, e o secretário de Assuntos Jurídicos, Silvio Bernardin, apresentaram nesta terça-feira, 27 de março, durante coletiva à imprensa, os principais pontos do Projeto de Lei 92/18 que trata da previdência dos servidores municipais.
Para os servidores ativos e aposentados e para os pensionistas que já fazem parte do quadro da Prefeitura não haverá mudança, visto que eles têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal e estão resguardados, também, no projeto de lei.
“Importante frisar que para os servidores que estão na ativa não muda absolutamente nada. A previdência complementar se aplicará apenas para os servidores que foram admitidos após a publicação da lei”, explicou o presidente do Camprev, Dr. Campos. “Essas medidas são necessárias por diversas questões, econômicas, demográficas, intergeracional, ou seja, as pessoas estão vivendo mais, os casais estão tendo menos filhos, invertendo a piramide de custeio do sistema. Isso leva à necessidade de revisão dos modelos de previdência atuais, não só no Município de Campinas, mas em todo o Brasil”, completou.
Ainda segundo Dr. Campos, a decisão foi tomada depois de muito tempo de estudo. “Os modelos tradicionais de aposentação, com as alíquotas que nós praticamos, eles se sustentam com a base de quatro servidores ativos para um inativo. Hoje, a realidade é que esta relação é de um para um, ou seja, existe hoje um ativo para um aposentado, o que faz com que o Município tenha que aportar cerca de R$ 340 milhões por ano para cobrir o déficit”, disse.
O PL, que já foi encaminhado à Câmara Municipal, autoriza a criação da Fundação CampinasPrevicom, que vai gerir a previdência complementar dos servidores municipais que ingressarem no serviço público após a sanção da lei. O documento também estabelece como teto de aposentadoria para estes profissionais o mesmo valor aplicado pelo Regime Geral de Previdência, que hoje é de cerca de R$ 5,6 mil.
Com a criação do teto para os novos servidores, aqueles que quiserem ganhar além do limite estabelecido poderão aderir à previdência complementar do Município. Também haverá a redução da alíquota. Hoje, o servidor que recebe R$ 10 mil, contribui com 11% para o Camprev, um total de R$ 1.100,00. Com a nova regra, um servidor admitido após sanção da lei, que receber os mesmos R$ 10 mil e optar pela previdência complementar vai contribuir para o Camprev com 11% sobre o teto (hoje de R$ 5,6 mil) e com 8,5% para o CampinasPrevicom sobre o restante do valor, R$ 4,4 mil, totalizando R$ 990,00 de contribuição mensal. A alíquota da previdência complementar, bem como o valor do benefício, poderá variar de acordo com o plano escolhido pelo servidor.
Outra novidade trazida pela lei é a criação do Fundo Solidário Garantidor, para a hipótese do município não ter condições de cobrir um eventual déficit do sistema. O Fundo será capitalizado por diversas receitas previstas na lei e que possibilitarão a manutenção do equilíbrio do sistema previdenciário dos servidores. Entre as receitas estão: 10% do lucro sobre dividendos das empresas públicas, 10% da exploração do solo (Zona Azul, por exemplo), 10% dos fluxos da Dívida Ativa e 10% sobre a participação do município nas PPPs, Parcerias Público-Privadas.
“Com o Fundo Solidário nós pretendemos constituir uma reserva segura para garantir que não haja nenhum abalo no pagamento das aposentadorias e pensões dos nossos segurados, carimbando receitas adicionais que não eram previstas anteriormente para assegurar o equilíbrio do sistema”, explicou o secretário Silvio Bernardin.
A previdência continuará sendo financiada pelos servidores e pelo Município, por meio de repartição simples, ou seja, todos os que trabalham arrecadam para manter os que estão aposentados. A contribuição para o Camprev permanecerá inalterada, sendo 11% oriundos dos servidores e 22% do Município.