Atualização da Lei do Retrofit de Campinas será discutida em audiência pública no dia 28 de abril

A atualização da Lei do Retrofit será discutida em audiência pública no dia 28 de abril, às 14h30, no Salão Vermelho do Paço Municipal. A proposta é da Prefeitura de Campinas, por meio das Secretarias de Urbanismo e de Finanças, e traz inovações que ampliam a flexibilidade dos projetos, permitindo intervenções por etapas, foco no térreo e também alterações durante a execução, desde que mantidas as condições para os incentivos. 
 

A minuta da proposta e o convite para a audiência foram publicados nesta terça-feira, 31 de março, no Diário Oficial do Município. As inscrições podem ser feitas pelo formulário: https://forms.cloud.microsoft/Pages/ResponsePage.aspx?id=owS18QfHKEybv9ThGUQGh5ndRbN1ft1LsJLugmRYZahUQ0xKWVBOWlU2N0tGUUw2VjdPNkI1WjM3MS4u

 

Entre os principais pontos da minuta estão a possibilidade de reabilitação apenas do térreo, quando este for independente, e a execução das obras em fases com concessão dos benefícios ao final do projeto. Também estão previstas a flexibilização para ajustes durante a execução e a criação de regras mais objetivas para os incentivos fiscais, incluindo vinculação ao imóvel, exigência de regularidade e vedação de acúmulo, além da atualização da estrutura administrativa envolvida na análise dos processos.

 

Segundo a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, “a proposta consolida aprendizados da aplicação da lei e traz mais segurança para quem quer investir no Centro, criando condições mais claras e viáveis para ampliar a requalificação de imóveis e fortalecer a ocupação qualificada da região central”.

Principais mudanças

– Reforma só do térreo: agora será possível reformar apenas o térreo (e mezanino) de um prédio, sem precisar mexer no prédio inteiro, desde que esse espaço tenha uso próprio e seja aberto para a rua (com comércio ou serviços, por exemplo).

– Obras por etapas: a reforma poderá ser feita em fases. Mas o projeto completo precisa ser apresentado desde o início, e os benefícios só serão liberados quando tudo estiver concluído.

– Quem decide o quê: a lei deixa mais claro quem resolve cada tipo de dúvida. Questões urbanísticas ficam com a comissão técnica, e as questões de impostos ficam com a Secretaria de Finanças.

– Mudanças durante a obra: será possível fazer ajustes no projeto ou no prazo da obra depois da aprovação, desde que a proposta original não seja descaracterizada.

– Regras para benefícios fiscais: os incentivos passam a ter regras mais claras:
ficam ligados ao imóvel (mesmo que mude o dono);
não podem ser acumulados com outros benefícios de IPTU;
só valem se o imóvel estiver com impostos em dia;
podem ser cancelados em caso de fraude.

– Atualização da estrutura da Prefeitura: a lei atualiza os nomes e órgãos responsáveis pela análise dos projetos, de acordo com a organização atual da administração municipal.

 

Prorrogação do prazo

Desde sua implementação, a Lei Complementar nº 395/2022 tem consolidado o retrofit como instrumento estratégico de política urbana em Campinas. A lei possibilita a reabilitação de edificações antigas com diferentes níveis de intervenção e a mudança da destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, além do uso misto do imóvel. 

 

Na segunda-feira, 30 de março, o prazo para que interessados protocolem o pedido de reabilitação com incentivos da lei foi prorrogado por mais três anos, contados a partir de 1º de janeiro deste ano. A proposta, também de autoria do Poder Executivo, tramitou de forma separada e tratou exclusivamente da prorrogação do prazo.

 

Carolina Baracat destaca que a prorrogação reforça o compromisso da administração com a continuidade da política pública. “O retrofit já demonstra resultados concretos no Centro, e essa medida permite ampliar ainda mais esse movimento de requalificação urbana”, afirma.

 

Incentivos financeiros

Pela Lei do Retrofit, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.

 

Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.

 

Segundo o secretário de Finanças, Aurílio Caiado, o conjunto de incentivos foi estruturado para tornar o Centro mais atrativo para investimentos e moradia. “Criamos um pacote de incentivos fiscais voltado à requalificação e à ocupação do Centro, que beneficia tanto quem constrói quanto quem vai adquirir os imóveis. A ideia é estimular novos empreendimentos, atrair moradores e facilitar o acesso à moradia digna em uma região com infraestrutura já consolidada”, afirmou.