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Decreto autoriza fechamento de espaços de fruição pública durante a noite

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (Seplurb) publicou no Diário Oficial do Município de quarta-feira, dia 22 de dezembro, decreto que autoriza o fechamento de espaço de fruição pública (EFP) no período entre as 18h e as 8h do dia seguinte. O decreto nº 21.850, porém, estabelece que fora deste horário, o espaço deve ficar livre e desobstruído, garantindo a livre circulação da população.

Os chamados espaços de fruição pública são áreas particulares mas que possuem uso público, localizadas no pavimento térreo de edificações e que ampliam o passeio público, e que não podem ser fechadas com construções, instalações ou equipamentos.

Por isso, os aparatos utilizados para limitar o acesso, conforme permitido agora pelo novo decreto, deverão ser removíveis, de forma a preservar o espaço desobstruído durante o período de livre circulação. Também devem possuir permeabilidade visual, ou seja, ser compostos por materiais que garantam a visualização por quem passa pela via para o espaço interno e vice-versa.

A medida, explica a secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat Lazinho, visa conciliar o uso comum de espaços de fruição pública (EFPs) pela comunidade e a segurança dos proprietários dos imóveis e vizinhos. “Avaliamos que muitos desses locais têm sido utilizados para a prática de atos ilícitos e até de vandalismo, sobretudo no período noturno, e que isso está trazendo insegurança aos moradores, à vizinhança e também aos proprietários destes imóveis. Então, essa medida atende a este momento que estamos vivendo”, diz.

Regramento
A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPOUS)/Lei Complementar 208/2018, em atendimento às orientações do Plano Diretor, definiu e regrou a utilização dos EFPs. Ao levar em conta a segurança do patrimônio privado, a LC 208/2018 permitiu o controle de acesso do público, normas agora regradas pelo decreto 21.850/2021, que regulamenta sua aplicação.

Para realizar o fechamento, o proprietário ou possuidor deverá requerer a autorização de controle de acesso à Seplurb. O requerimento deverá apresentar o croqui da instalação; documento comprobatório da titularidade ou posse do bem; e declaração de ciência das condições previstas no decreto 21.850/2021. Se o pedido for deferido, será expedida autorização por meio de alvará de controle de acesso.

A autorização de controle de acesso é limitada ao período noturno, das 18h às 8h, e poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato da Administração Pública Municipal ou requerimento do próprio autorizado, sem qualquer ônus ou indenização.

Espaço de Fruição Pública
Espaços de fruição pública (EFPs) são áreas particulares e, em alguns casos, públicas, que possuem uso comum da população, principalmente para passagem e/ou permanência. Geralmente são localizadas no pavimento térreo de edificações e, em alguns casos, ampliam o passeio público. Não podem ser fechadas com construções, instalações ou equipamentos.

Esses locais pretendem estimular e melhorar a oferta de áreas qualificadas para o uso público que privilegiem o pedestre e promovam o desenvolvimento de atividades com valor social, cultural e econômico. A fruição pode servir para alargamento do passeio público ou para quebra de quadra.

Os reflexos vão além do aprimoramento de áreas públicas, atingindo até mesmo a dinâmica econômica destas regiões. Desde a elaboração do Plano Diretor de Campinas, os espaços de fruição pública (EFPs) foram apontados como fundamentais para qualificar os espaços públicos.

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