Câmara estará fechada durante o Carnaval e volta a abrir na quarta-feira de cinzas (14), dia da terceira reunião ordinária
A Câmara Municipal de Campinas estará fechada nas próximas segunda e terça-feira, em virtude do Carnaval. O expediente está suspenso até a manhã da quarta-feira de cinzas (14): a partir das 12 horas a Casa estará aberta e funcionando normalmente, com a terceira reunião ordinária do ano de 2018 começando às 18 horas.
Como é tradicional, a Câmara divulgou no mês de janeiro as datas de feriados e suspensões de expedientes para o ano – a publicação saiu no Diário Oficial do Município no dia 9 daquele mês. Vale lembrar que nestes dias a Câmara estará fechada, porém os vereadores podem agendar normalmente compromissos fora da Câmara e, em muitos casos, representam a Casa em cerimônias oficiais como o desfile de 7 de setembro, por exemplo.
Confira todas as datas em que não haverá funcionamento do Legislativo, estabelecidas pela portaria 01/2018:
Feriados Nacionais em 2018 – 21 de abril, sábado, Tiradentes – 1º de Maio, terça-feira, Dia do Trabalho – 7 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil – 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – 2 de novembro, sexta-feira, Finados – 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República – 25 de dezembro, terça-feira, Natal – 1º de janeiro de 2019, terça-feira, Confraternização Universal Feriado Estadual
– 9 de julho, segunda-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997 Feriados Municipais em 2018 – 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949 – 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949 – 20 de novembro, terça-feira, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002 – 8 de dezembro, sábado, Nossa Senhora da Conceição – Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 d e junho de 1949 Expediente suspenso – 12 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval – 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval – 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 12 horas – 30 de abril, segunda-feira, dia anterior ao feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho – 1º de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal de Corpus Christi – 16 de novembro, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal da Proclamação da República. – 19 de novembro, segunda-feira, dia anterior ao feriado de 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra – 24 de dezembro, segunda-feira, véspera de Natal – 31 de dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC