O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira, 5 de novembro, liminar favorável à Prefeitura de Campinas na ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Resolução nº 003 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), que trata da arborização urbana no município.
No despacho, o relator, desembargador Gomes Varjão, determinou a suspensão dos efeitos da resolução até o julgamento do mérito, destacando o “risco de ocasionar prejuízo à população local, na medida em que a municipalidade teria sido impedida de realizar a necessária manutenção da arborização urbana em razão do conteúdo da Resolução, expondo a risco os munícipes e o patrimônio público e privado”.
A Resolução nº 003 do Comdema estabelece que qualquer intervenção em árvores localizadas em áreas públicas deve ser precedida de consulta e parecer obrigatório do Conselho.
Na ação, a Prefeitura de Campinas argumenta que a norma é inconstitucional por ferir a Lei Orgânica do Município, ao criar regras sobre um tema que é de competência da administração pública municipal por meio de seus órgãos técnicos.
“Trata-se de um passo importante para assegurar que a gestão ambiental ocorra com equilíbrio entre proteção ecológica e respeito às normas constitucionais”, disse o procurador-geral do Município, Roberto Granja. “A PGM continuará acompanhando este processo na confiança de termos a melhor solução ao Município e às partes envolvidas”, completou.







