Campinas é pioneira em SP na adesão ao Sistema Nacional de Juventude
Campinas é o primeiro município do Estado de São Paulo e o segundo do Brasil a aderir ao Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Todos os trâmites para a adesão foram feitos pela Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos (SMASDH).
A participação no Sinajuve garante ao município vários benefícios para implementação de políticas públicas para a juventude. Entre as vantagens estão a oferta de cursos de capacitação aos gestores, prerrogativas em relação à informação e planejamento, além da disponibilização de um mapa com a geolocalização dos estabelecimentos promotores de políticas públicas destinadas a esse público no País.
A secretária Nacional de Juventude, Jayana Nicaretta da Silva, via assessoria, ao comentar a adesão de Campinas, afirmou que o Sistema é uma inovação para a política de juventude. “O Sinajuve permite que o Brasil alcance outro patamar em nível mundial. É uma oportunidade que temos de integrar a política pública de âmbito nacional com os demais entes federados e a sociedade civil organizada, alcançando, com isso, nossa missão como Secretaria Nacional da Juventude.”
Conforme o coordenador de Políticas Públicas para a Juventude, Felipe Gonçalves, integrar esse sistema é de suma importância para o município. “O Sinajuve é uma importante ferramenta de articulação de políticas públicas de juventude com as esferas de governo Estadual e Federal, para construção, aprimoramento e melhor aplicação de iniciativas para a população jovem. O fato de ser o primeiro município do Estado de São Paulo e segundo do Brasil a realizar a adesão ao Sistema Nacional de Juventude reafirma nosso pioneirismo e compromisso com aqueles que contam com o serviço público”, comentou.
Diretrizes do Sistema
O Sinajuve tem como diretrizes a descentralização de ações e cooperação entre os diferentes entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e municípios), respeitando a diversidade regional e territorial. Prevê também a promoção da participação social, especialmente dos jovens, na formulação, na implementação, no acompanhamento, na avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude. Além da transparência e ampla divulgação dos programas, das ações e dos recursos das políticas públicas de juventude.