Prefeitura aprova mais um projeto para retrofit de prédio no Centro de Campinas
A Secretaria Municipal de Urbanismo expediu um alvará de aprovação para projeto de reforma de mais um edifício na região central de Campinas, que deve ser enquadrado nos benefícios da Lei Complementar 395, de dezembro 2022. Conhecida como “Lei do Retrofit”, a legislação municipal foi criada para incentivar reformas e atualizações de construções, por meio de incentivos urbanísticos e fiscais, para reabilitação de edificações no quadrilátero central de Campinas. No final de dezembro, a pasta liberou os dois primeiros alvarás para a execução de obras pela lei.
Até o momento, a Prefeitura já recebeu o protocolo de cinco processos de reabilitação, dois já com alvará de execução expedido e um terceiro com alvará de aprovação do projeto. Outros dois continuam em análise pelas equipes das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de Urbanismo.
De acordo com balanço da equipe do Planejamento que atende os interessados na nova legislação, desde o início de 2023 foram realizados mais de 50 atendimentos entre telefônicos, presenciais e on-line. Neste momento, há aproximadamente 30 pessoas interessadas em entender os benefícios da LC 395/2022 e saber como pleiteá-los para um total de 36 imóveis no quadrilátero central, entre verticais e horizontais, tanto residenciais quanto de uso mistos e não-residenciais.
O edifício que obteve o alvará de aprovação do projeto recentemente, foi comprado por um empresário para mudança de um negócio que hoje já opera nas proximidades, no Largo do Rosário com a rua Barão de Jaguara. O local está fechado há alguns anos, tendo funcionado anteriormente como agência bancária.
É um prédio de esquina e possui 2.175 metros quadrados, distribuídos em andar térreo mais cinco pavimentos. O projeto de reabilitação prevê adequação do sistema de combate a incêndios, atualização das instalações elétricas e de telecomunicações, recuperação das esquadrias e das fachadas, implantação de arte urbana e painéis fotovoltaicos, entre outras obras. Sua utilização deverá continuar sendo comercial.
Outros beneficiados
Os dois primeiros alvarás que permitem as reformas pela lei do retrofit do Centro de Campinas foram emitidos pela Secretaria de Urbanismo nos dias 21 e 22 de dezembro passado, após os processos serem avaliados pelas equipes das pastas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, de Finanças e de Urbanismo.
O primeiro prédio a obter o alvará de execução é um edifício comercial de 16 andares na avenida Doutor Moraes Salles, com área de 13,2 mil metros quadrados. O retrofit foi enquadrado na categoria de reabilitação mínima, serão trocados os elevadores. O local é ocupado por escritórios e já estava passando por uma readequação interna com a reforma dos andares.
Já o segundo imóvel a ter o alvará de execução de obras liberado pela lei de incentivos também é comercial e abrigou a sede de um banco em Campinas, mas está fechado no momento. Fica na rua General Osório, na altura do Largo do Rosário, e deve continuar sendo usado para serviços. O projeto prevê a requalificação total da construção, com a recuperação da parte hidráulica e elétrica, dos elevadores, das instalações e a reconfiguração dos andares, modernizando a estrutura.
Incentivos
A lei complementar 395, de 28 de dezembro de 2022, e o decreto regulamentador 22.779, de 10 de maio de 2023, estimulam obras que melhorem a salubridade, a acessibilidade e a interface dos imóveis com o entorno, pontos importantes para análise dos incentivos.
Pode haver remodelação de fachadas, calçadas e de elevadores, por exemplo, assim como adequações de segurança e contra incêndios. A possibilidade de mudar a destinação de uso de comercial para residencial e vice-versa, e o uso misto do imóvel, são outros incentivos aos proprietários. A reconfiguração interna de apartamentos e construções em locais de vagas de garagem, como pontos comerciais e áreas de lazer, também podem ser realizadas.
Se qualificam para buscar os incentivos os imóveis de uma área de 95 hectares, onde ficam 429 imóveis verticais e 1.400 horizontais. Os benefícios aplicam-se aos imóveis que estejam no polígono delimitado pela rua Marechal Deodoro; avenida Anchieta/rua Irmã Serafina; avenida Moraes Salles; Praça Floriano Peixoto e rua Dr. Ricardo, e os imóveis que fazem frente a essas vias. Um dos critérios para se enquadrar na legislação é que a edificação tenha sido aprovada antes de 1988, que abrange cerca de 90% dessas construções.
Pela legislação do retrofit de Campinas, são três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. Há critérios para enquadramento dos projetos em cada uma delas.
Os incentivos fiscais variam conforme as categorias: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante a obra e alíquota progressiva posterior, que pode chegar a 11 anos de benefício; redução de 5% para 2% da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISSQN) para serviços de construção civil; isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para obra e transferências iniciais. Também há a dispensa do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e a isenção de taxas de licenciamento urbanístico de obras.
Como se beneficiar
Para fazer parte do programa de reabilitação de edificações do “Nosso Centro”, que concentra ações do Plano de Requalificação da Área Central (PRAC), o passo inicial é a apresentação do projeto de reforma para análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Material sobre a legislação, as regras e os documentos necessários para as propostas estão disponíveis na página https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/reabilitacao-de-edificacoes-na-area-central-nosso-centro.
Antes do pedido ser protocolado, o interessado pode realizar uma consulta preliminar, mediante agendamento prévio pelo telefone (19) 2116-0160, das 9h30h às 12h30h e das 14h às 16h30. A consulta é opcional.
A tramitação dos projetos de requalificação dos imóveis do centro começa na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para análise inicial e adequações do projeto e, depois, segue para a Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise final e emissão do alvará para a obra. A Secretaria de Finanças realiza a avaliação do processo nas categorias de incentivos fiscais.
Durante a análise técnica do projeto é feito o enquadramento para o grau de incentivos fiscais ao proprietário. Com a aprovação do projeto de requalificação, já é emitido o alvará de execução da obra, que permite ter acesso às isenções fiscais de acordo com as três categorias de intervenções para a reabilitação de imóveis: integral, parcial e mínima. O enquadramento dos projetos em cada uma delas de depende dos itens propostos na reforma.