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Página facilita acesso a dados sobre lei de incentivo a reformas no centro

Moradores e comerciantes da área central que desejem revitalizar construções e ter acesso aos incentivos da Lei Complementar 395/2022 têm acesso a uma série de informações reunidas em nova página da Prefeitura de Campinas. Por meio do link: https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/planejamento-e-urbanismo/pagina/nosso-centro, os interessados podem acessar a apresentação resumida, a lei completa e o seu Decreto Regulamentador, além de verificar se sua casa está dentro do perímetro.
O intuito da legislação é estimular a revitalização de construções (prédios e casas), contribuindo para modernização de negócios e atração de pessoas e empreendimentos.
Outra ferramenta que vai auxiliar os interessados é um recurso novo instalado na página do zoneamento on-line. Com a atualização, caso o proprietário queira ver se seu imóvel está incluído no polígono prioritário da lei, bastará clicar no seu lote dentro do site para visualizar se está inserido, podendo assim, beneficiar-se dos incentivos. Também é possível visualizar os limites do perímetro contemplado pela lei.
Para o prefeito Dário Saadi, a criação da página é uma forma de tornar mais acessíveis os conteúdos sobre o projeto de requalificação de imóveis da região central. “Muitas pessoas têm dúvida se sua casa ou imóvel comercial entram ou não no perímetro do projeto. Com a nova página e o recurso no portal de zoneamento, fica mais claro e transparente obter essa informação”, afirmou.
Regulamentação
O decreto regulamentador foi publicado na última quinta-feira, 11 de maio, no Diário Oficial (https://portal.campinas.sp.gov.br/diario-oficial). No documento, foram definidos os incentivos, além dos procedimentos de análise das obras que se encaixem nos critérios da lei – que integra o Programa de Requalificação da Área Central (PRAC), o “Nosso Centro” que envolve várias secretarias e órgãos municipais. A lei buscou referências nacionais em outras metrópoles, como São Paulo, Recife e Belo Horizonte. Leia mais aqui: https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/48254 .

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