Prefeitura de Campinas prorroga programa social de regularização de construções em conjuntos habitacionais

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A Prefeitura de Campinas prorrogou a vigência do Programa Social de Regularização de Construções Clandestinas e Irregulares em Conjuntos e Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (LC 492/2024). Sancionada inicialmente em outubro de 2024, a prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 23 de outubro. O programa já registrou 850 solicitações de análise e pode beneficiar empreendimentos em 21 bairros.

O objetivo é regularizar imóveis residenciais e comerciais em conjuntos habitacionais ou Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) que tenham sido construídos, ampliados ou reformados sem aprovação prévia (edificação clandestina) ou em desacordo com a legislação vigente (edificação irregular).

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria Municipal de Urbanismo em parceria com a Secretaria de Habitação e com a Cohab Campinas. Por serem enquadradas como de interesse social, as construções passam a ter isenção da taxa de regularização e 50% de desconto na multa sobre as infrações cometidas na obra. O projeto flexibilizou 10 níveis de infrações urbanísticas que podem ser regularizadas e que são somados para o cálculo final da multa, conforme as irregularidades.

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, explica que a prorrogação busca ampliar o alcance do benefício. “É uma chance para que as pessoas possam colocar essa documentação em dia e depois colocarem em prática outros planos, como a venda ou transferência do imóvel”, destaca.

A lei estabelece as seguintes definições:

Construção clandestina: executada sem a aprovação do órgão municipal competente.

Construção irregular: executada em desacordo com a legislação.

Passível de regularização: edificação que esteja com cobertura e paredes executadas na data de publicação da lei e que atenda aos requisitos estabelecidos.

Imóveis elegíveis ao programa

O município poderá regularizar as construções clandestinas ou irregulares desde que atendam aos seguintes critérios:

Não estejam sobre logradouros, terrenos públicos ou faixas destinadas a diretrizes viárias;

Sejam compatíveis com o zoneamento urbano ou com a condição de ocupação;

Não estejam localizadas ao longo de faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de transmissão de alta-tensão, rodovias, ferrovias, dutovias e similares;

Não estejam situadas em áreas de preservação ambiental (salvo anuência do órgão competente) ou em áreas de risco.

Enquadram-se no programa as construções em empreendimentos aprovados pela Cohab e CDHU, as aprovadas pela antiga lei de habitação popular (10.410/2000) e antecessoras, além das aprovadas pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (208/2018) como habitação multifamiliar horizontal ou vertical de interesse social (HMH-EHIS e HMV-EHIS), entre outras.
 

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