A Prefeitura de Campinas regulamentou o fluxo para apresentação e aprovação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) na Secretaria de Urbanismo. A medida foi publicada por meio de resolução no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 22 de setembro. A partir da nova regulamentação, o empreendedor que pretende enquadrar um empreendimento como EHIS deve procurar primeiro a Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas), responsável por analisar o enquadramento social e emitir o documento de anuência necessário para o prosseguimento do processo.
Somente após essa etapa o projeto poderá seguir para análise da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb). A medida organiza as atribuições dos órgãos envolvidos e evita que projetos sejam encaminhados ao Urbanismo sem a comprovação de que atendem aos critérios de interesse social. A regulamentação está prevista em resolução conjunta da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), Semurb e Cohab-Campinas, que disciplina a aplicação do artigo 61 da Lei Complementar nº 189/2018, do Plano Diretor.
Entre outros pontos, a norma estabelece que as unidades produzidas como EHIS sejam destinadas prioritariamente às famílias inscritas no Cadastro de Interessados em Moradia (CIM), mantido pela Cohab-Campinas.
Dois caminhos após a aprovação
Com a anuência da Cohab-Campinas, o empreendedor pode seguir o fluxo geral de aprovação de EHIS junto à Semurb ou optar pelo modelo EHIS-Cohab, regulamentado pela Lei Complementar nº 312/2021, que prevê a participação da Cohab-Campinas.
Os dois modelos contam com os mesmos incentivos fiscais previstos para empreendimentos habitacionais de interesse social. A diferença está nos parâmetros urbanísticos: no EHIS-Cohab, o empreendedor pode utilizar as regras específicas estabelecidas pela Lei Complementar nº 312/2021, que prevê flexibilizações em relação aos parâmetros gerais da legislação urbanística.
Entre as possibilidades estão regras específicas para densidade habitacional, recuos e afastamentos, áreas mínimas de lotes e unidades habitacionais e vagas de garagem. Para determinadas tipologias, a legislação também permite acréscimo no coeficiente de aproveitamento. Os parâmetros variam de acordo com a modalidade e as características do empreendimento.
A Lei Complementar nº 312/2021 estabelece ainda tramitação prioritária dos EHIS-Cohab perante os órgãos municipais licenciadores e regras próprias para diferentes formas de implantação dos empreendimentos.
Mais clareza e menos retrabalho
Para a secretária municipal de Urbanismo, Carolina Baracat, a definição do fluxo organiza a análise dos empreendimentos e evita que projetos cheguem à Semurb sem a documentação necessária.
“A regulamentação deixa mais claro o papel de cada órgão no processo. A Cohab é quem tem a competência para analisar o enquadramento social do empreendimento e emitir a anuência. Com isso, o projeto chega ao Urbanismo já com essa etapa cumprida, evitando retrabalho e tornando o processo mais organizado e previsível para o empreendedor”, afirma Carolina.
O diretor-presidente em exercício da Cohab-Campinas, Pedro Leone Luporini, destaca que a participação da Cohab permite também avaliar a possibilidade de enquadramento na modalidade EHIS-Cohab.
“A participação da Cohab é importante tanto para o enquadramento do empreendimento como EHIS quanto para aqueles que optam pelo EHIS-Cohab. Nesse segundo caso, além dos incentivos fiscais, o empreendedor pode contar com parâmetros urbanísticos específicos da Lei Complementar nº 312, que traz maior flexibilidade para a implantação dos projetos, de acordo com sua tipologia”, explica Luporini.
Análise das faixas de renda
A nova resolução também regulamenta as faixas de renda dos empreendimentos. As unidades deverão atender prioritariamente à demanda do Cadastro de Interessados em Moradia (CIM), considerando três faixas: até três salários mínimos; de três a seis salários mínimos; e de seis a dez salários mínimos.
O empreendedor deverá informar à Cohab-Campinas a faixa de renda que será atendida e formalizar o compromisso de priorizar as famílias cadastradas no CIM. A Cohab emitirá o termo necessário para atestar o enquadramento do empreendimento e permitir o prosseguimento da aprovação.
