A Prefeitura de Campinas aprimorou o Programa de Incentivos Fiscais da Área Central (Procentro). A lei com as alterações foi sancionada nesta quinta-feira, 11 de dezembro, incluindo novos serviços, que não eram beneficiados na legislação anterior, e ampliando do prazo de adesão para 31 de dezembro de 2028.
“Nosso objetivo é ampliar o alcance do benefício com a inclusão de novas atividades, contemplando segmentos que têm forte potencial para atrair público, gerar empregos e movimentar a economia da região central”, disse o secretário de Finanças de Campinas, Aurílio Caiado.
A iniciativa é uma das vertentes do Nosso Centro, programa que contempla ações visando à revitalização da região central e a atração de pessoas e empresas.
“A recuperação das regiões centrais é essencial para o desenvolvimento de Campinas. Incentivar essas empresas com a redução de impostos é, sem dúvidas, uma forma de revitalizar o nosso centro”, explicou a secretária de Urbanismo, Carolina Baracat.
Foram incluídos sete serviços:
planos de medicina de grupo ou individual e convênio com prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica ou congêneres;
outros planos de saúde que se cumpram por meio de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador de plano mediante indicação do beneficiário;
engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres;
contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
serviços funerários;
translado intramunicipal e cremação de corpos;
serviço de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza (avaliação de imóveis, por exemplo).
Critérios
Os principais critérios para definir quem poderá solicitar o benefício são ter atividade que atraia fisicamente clientes e ter necessidade de presença física dos funcionários, com destaque para as empresas de economia criativa.
A iniciativa é um complemento de outras ações da Prefeitura voltadas para a revitalização da região central, como a isenção do IPTU para contribuintes que aderirem à Lei de Reabilitação de Edificações da Área Central e também o projeto do Pátio Ferroviário.
Os incentivos serão válidos por dez anos.







