O prefeito de Campinas, Dário Saadi, sancionou na tarde desta quinta-feira, 11 de dezembro, durante cerimônia na Sala Azul, no Paço Municipal, as novas leis do Alvará de Uso e do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). As duas legislações foram atualizadas após discussões com entidades e audiências públicas para recebimento de sugestões da população. O objetivo é desburocratizar processos e dar mais transparência.
Dário enfatizou que historicamente o Brasil é um país com legislações burocráticas e que o governo tem trabalhado para mudar essa realidade em Campinas. “Foi um trabalho que contou com a participação dos técnicos da Secretaria de Urbanismo, da Emdec e da Primeira Infância Campineira (PIC), com muita proximidade das entidades que trouxeram essas demandas e ajudaram a construir o projeto que está sendo sancionado hoje.”
A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, fez uma apresentação detalhada sobre as atualizações nas leis. No caso da Lei do Alvará de Uso, a legislação vigente até então datava de 2003 e precisava de ajustes. Já com relação ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), a exigência está mantida, porém, as construções de impacto passarão a dar entrada no pedido junto a Emdec e não mais na secretaria. “Trata-se de um grande programa de desburocratização reduzindo etapas manuais e eliminando processos desnecessários para que a população em geral ganhe mais celeridade nos processos. A fiscalização e as cobranças continuam, mas o processo como um todo se torna mais simples.”
Atualizações na Lei do Alvará de Uso
Uma das principais novidades do Alvará de Uso (antigo Alvará de Funcionamento) é a ampliação do horário padrão de funcionamento para todos os dias da semana das 7h às 22h. Antes estabelecimentos que funcionavam aos finais de semana e feriados tinham que dar entrada em um pedido especial, caso das farmácias por exemplo. Agora o horário especial deverá ser solicitado exclusivamente nos casos em que os estabelecimentos precisarem funcionar após as 22h até as 7h do dia seguinte. A lei define regras claras para atividades de baixo risco passando a dispensar atos públicos quando permitido por legislação federação (Lei da Liberdade Econômica, Microempreendedor Individual) mantendo exigências urbanísticas básicas, fortalecendo o ambiente de negócios e o estímulo ao empreendedorismo.
O Alvará de Uso emitido para imóveis que não possuam o Certificado de Conclusão de Obra (CCO) terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, desde que feito dentro da vigência do documento anterior, por uma única vez e por igual período, e serão condicionados à apresentação do protocolo de regularização do imóvel, permitindo a continuidade de atividades quando há pendências exclusivas do proprietário, desde que não haja risco.







