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Pro-Regem II: Programa de regularização de empresas termina nesta sexta-feira, 28

Agnelo familia by Agnelo familia
novembro 27, 2025
in Noticias
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Termina nesta sexta-feira, 28 de novembro, o prazo para empresas que queiram aderir ao Programa de Regularização de Empresas (Pro-Regem II) procurem a Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Campinas. Lançado em junho de 2022, o programa tem a finalidade de permitir que empresários já instalados no município possam manter as atividades de suas empresas regularizadas, com a renovação do Alvará de Uso. Quem perder o prazo terá de aguardar a vigência de uma nova legislação que está sendo elaborada.

 

Podem aderir à iniciativa donos de empresa em setores como indústria ou comércio. São atendidas empresas que funcionam em locais onde o zoneamento não permite a atividade exercida, e aquelas que, por causa de mudanças na legislação de zoneamento a partir da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (208/2018), agora estão em áreas em que hoje não seria mais possível obter autorização. Não é necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) no momento da regularização.

 

A secretária de Urbanismo, Carolina Baracat, explica que Pro-Regem II foi uma oportunidade para que as empresas já instaladas em locais não permitidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo pudessem se regularizar e assim conseguir o alvará. “O programa leva segurança aos empresários para que eles possam trabalhar com tranquilidade e dessa forma continuar gerando empregos no município.

 

Para participar do Pro-Regem II a empresa deve:

 

– Estar em atividade desde antes de 3 de janeiro de 2019 (anterior à Lei 208/2018);

 

– Não apresentar irregularidades ambientais em qualquer esfera administrativa;

 

– Apresentar termo de concordância para permanência da atividade no local, assinado por, no mínimo, dois terços dos vizinhos imediatos da área onde a empresa está instalada.

 

– Caso mais de um terço dos vizinhos da empresa se oponha à permanência dela no local, ou se omita, não será possível a regularização.

 

Não será concedido alvará para atividades incômodas, de natureza comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços, capazes de produzir conflitos com a vizinhança como ruídos, trepidações, explosões, gases, fumaças, poeiras, odores, conturbações no tráfego, resíduos nocivos ou perigosos.

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